Cristiane Collich Sampaio


 


No dia 31 de outubro encerrou-se o prazo para o recadastramento das empresas de distribuição e de transporte e revenda a retalho de combustíveis (TRR) junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de São Paulo. Até 30 de novembro, 35 distribuidoras e 16 TRRs que não se recadastraram tiveram sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (inscrição estadual) cassada pelo órgão, o que os impede de operar. Para o reca­dastramento as empresas deveriam ter preenchido um formulário específico e apresentado uma série de documentos a Sefaz, inclusive o de reconhecimento de representante legal no Brasil, para empresas cuja sede é no exterior, em paraísos fiscais, por exemplo. Também uma parte da rede de postos de serviços foi convocada.


O supervisor do Setor de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Sefaz, Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini, acredita que a cassação dessas 51 empresas seja apenas o começo. “Este ano, além dessas, já havíamos cassado a inscrição de outras sete, por algum tipo de fraude fiscal. Agora, em 45 dias, aproximadamente, devemos concluir a análise dos requerimentos de recadastramento e os documentos das demais, e a previsão é de que efetuemos novas cassações”, estima.


“Queremos fazer o saneamento do mercado, esperando que permaneçam apenas as empresas que tenham condições de operar regularmente, que possuam pa­trimô­nio e capital compatível com o exercício da atividade”, declara.


Desde 2004, diante do aumento das fraudes fiscais e da adulteração de produtos, largamente denunciadas pelo sindicato paulista de postos (Sincopetro), o governo do estado tem procurado desenvolver ações severas para sanear o setor de combustíveis. Segundo Gattolini, em 2005, a edição da Lei nº 11 929, que determina a cassação da inscrição estadual dos adulteradores de combustíveis, e a cassação de 31 distribuidoras, por simulação de operação comercial (venda de notas fiscais frias) e outras formas de fraude fiscal, enquadram-se entre elas.


Naquele ano, conforme suas declarações, a Sefaz de São Paulo apurou mais de R$ 1 bilhão entre recuperação de imposto (ICMS) devido e multas, como resultado da autuação de bases, refinarias, centrais petroquímicas e distribuidoras de combustíveis por sonegação fiscal, além da cassação da inscrição estadual de centenas de postos por adulteração de combustível. Esse resultado preliminar, segundo ele, fez com que a secretaria constatasse a necessidade de recadastrar todas as empresas, tanto distribuidoras quanto TRRs e parte dos postos, em operação no estado.


Atenção, revendedor!


Em paralelo ao recadastramento, em 1º de dezembro último entrou em vigor o controle eletrônico sobre a venda de álcool hidratado, o qual, em 1º de janeiro de 2007, se estenderá também sobre o comércio de gasolina C e diesel. Na verdade, está sendo colocada em prática uma proposta nascida no Sincopetro e en­campada pela Sefaz de, por meio eletrônico, controlar todos os elos de co­mercialização de combustíveis e, com isso, equilibrar o mercado, evitando fraudes fiscais e adulteração.


Conforme explica o representante da Sefaz, esse sistema – Controle do Di­ferimento do Imposto (Codif) nas operações com combustíveis – prevê o registro on-line, pelas distribuidoras, no site da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br/codif – de todas as operações de recebimento de álcool, gasolina automotiva e óleo diesel (metropolitano e interior), de usinas, refinarias, centrais petroquímicas. A partir desse registro, a secretaria fornece um código (autorização), o qual deverá constar da nota fiscal de venda aos postos e outros agentes. “Ao chegar ao destinatário, este deverá verificar a idoneidade da nota, se ela foi registrada no site da secretaria e se possui o código de autorização”, explica, advertindo que quem adquirir produtos sem conferir sua legitimidade fiscal, poderá ser responsabilizado por eventuais fraudes. “Vamos acabar com as notas fiscais frias”, sentencia.


“Toda a movimentação de combustíveis das empresas será controlada pelo site da secretaria, inclusive, no futuro, as vendas de biodiesel e sua mistura proporcional ao diesel”, afirma Gattolini, que, com esse sistema espera “colocar uma pá de cal sobre as irregularidades no setor”.


Diante disso, o Sincopetro avisa que, antes de permitir a descarga de produtos no posto, o revendedor deve consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/codif e observar se a nota foi registrada e se esta possui o número da autorização fornecida pela Sefaz. “Se receber combustíveis no estabelecimento sem conferir a nota, será responsabilizado e autuado se posteriormente forem constatadas irregularidades no documento”, destaca o presidente da entidade, José Alberto Paiva Gouveia. Ele lembra que o sistema já está em vigor para o álcool hidratado e recomenda que cada empresário imprima o resultado das consultas ao site da Sefaz e mantenha uma cópia anexada junto com a respectiva nota fiscal.


Gouveia concorda com Gattolini quanto aos efeitos saneadores da medida sobre as práticas ilícitas do mercado, especialmente no campo fiscal, embora admita que atualmente nem todos os postos do estado possuem acesso a Internet, o que pode causar sérios problemas para os proprietários que não encontrarem alternativas para constatar a idoneidade das notas.


Ao lado dessas medidas, encontra-se em estágio avançado, em São Paulo e em outros estados, estudos para a implantação de um sistema de monitoramento de vazão nos postos de serviços, com transmissão automática de dados à Secretaria da Fazenda. “Vamos avaliar os resultados das últimas medidas e, se for necessário, no médio prazo passaremos a monitorar totalmente o setor, como já ocorre no México”, adianta o supervisor da área de combustíveis da Sefaz. (veja mais nesta seção)


Para ele, as cassações ocorridas em São Paulo devem deixar os governos de outros estados em alerta, pois algumas dessas empresas têm sede fora de São Paulo. “Hoje, evoluímos bastante. Com a formação de grupos específicos de trabalho da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) há comunicação entre as diversas secretarias estaduais da Fazenda”, diz. Segundo ele a especialização e o intercâmbio foram necessários para conter as práticas fraudulentas que vieram com a abertura pouco cautelosa desse mercado.


No entanto, uma das distribuidoras cassadas, cujo nome não foi divulgado, obteve uma liminar que lhe assegura o direito de permanecer inscrita no cadastro de contribuintes até o julgamento do mandado de segurança que impetrou contra o fisco estadual.


collichc@postonet.com.br


 


 Na ANP


De acordo com o superintendente de Abastecimento da ANP, Roberto Arden­ghy, embora o órgão seja informado dessas ações pela Sefaz paulista, a cassação do registro das distribuidoras pela agência, no caso de serem matrizes, “prevê a abertura de um processo administrativo, com direito de defesa, que pode demandar até 60 dias para ser concluído; no caso de serem filiais de empresas regulares situadas em outro estado, não são cassadas, mas não podem mais operar em São Paulo”. Ele destaca que, uma vez cassada a distribuidora, os postos de sua rede têm até 30 dias para mudar de fornecedor ou optar pela independência de bandeira e alterar sua ficha cadastral junto a ANP. (CCS)


N.R.: A lista completa de distribuidoras e TRRs que tiveram sua inscrição estadual cassada encontra-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.


 


Controle sobre cada gota de combustível


 


Para acabar com a fraude e sonegação fiscal no comércio de combustíveis, está em teste nova tecnologia que envia dados do abastecimento da bomba direto para a Sefaz.


Márcia Alves


 


A Sefaz de São Paulo quer acabar com qualquer possibilidade de fraude fiscal sobre o comércio de combustíveis. Para tanto, está testando uma nova tec­nologia que garante o absoluto controle de cada gota de combustível comer­cializado no posto. Trata-se de um software, instalado dentro da bomba junto ao medidor de vazão, que transmite eletronicamente todos os dados do abastecimento a Sefaz. Ainda que a bomba ou mo­dem estejam desligados, os dados armazenados na memória do sistema podem ser recuperados e enviados posteriormente à secretaria.


O trabalho de aferir a eficácia dessa nova tec­nologia é uma das etapas do projeto de implantação de Medidores de Vazão em Postos de Combustíveis, a cargo da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) - Setor de Combustíveis, órgão da Sefaz. Nos testes são utilizados equipamentos protótipos de medidores de vazão, modems de transmissão de dados e modernas bombas de combustíveis, que permitem o emprego dessa nova tecnologia. Todo o desempenho dos equipamentos é acompanhado por técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e da Universidade de Campinas (Unicamp) que auxiliam na especificação do equipamento.


Há três anos em teste, o sistema poderá ser implantado em todo o estado no próximo ano, conforme divulgou a secretaria em seu site. Na prática, entretanto, deve demorar mais tempo para entrar em funcionamento, pois depende da troca das bombas em funcionamento nos postos.


O equipamento


O Auto Posto Della Via, localizado no bairro da Casa Verde, em São Paulo, é um dos parceiros da Sefaz nessa etapa de testes. Em outubro, o posto fez uma demonstração dos procedimentos para representantes de secretarias de outros estados, que integram a Cotepe, órgão do Confaz. “Não sabia que daria tanta repercussão”, disse o proprietário Wagner Cecílio. Segundo ele, o equipamento permaneceu no local por dois dias, sendo retirado para a continuidade dos testes em outros postos.


marcia@postonet.com.br