por Elaine Paganatto
Para levantar esses dados, uma equipe da entidade paulista passou a recolher cupons fiscais em todas as regiões da capital e interior em que se encontravam postos instalados em hipermercados. Foram realizadas compras na rede e, posteriormente, abastecido no posto.
Porém, durante essa análise do mercado, o Sincopetro pôde comprovar que havia posto de supermercado praticando margem de apenas R$ 0,02. A distribuidora Texaco vendia o combustível a R$ 2,1723 e no mesmo dia o preço na bomba era de R$ 2,199, como monstra o cupom fiscal entregue ao consumidor no abastecimento. O caso refere-se ao Auto Posto Siguá (Extra), de Guarulhos (SP).
Caso semelhante ocorreu com o Auto Posto MFP (Extra), que comprou a R$ 2,165 e também vendia a R$ 2,199. O que causa espanto é que ambas as situações constavam do site da ANP, em Levantamento de Preços, caracterizando o pleno conhecimento da agência sobre situações dessa natureza, e, ao mesmo tempo, a ineficiência da mesma em tomar providências para erradicar o problema.
Indignado o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, questiona: Como é possível a concorrência ser destruída dessa maneira, sem a menor chance de competir em igualdade de condições? Nem mesmo se o dono de posto de rua fizesse mágica conseguiria chegar a preços tão irreais quanto os demonstrados.
Para o presidente da entidade, só há duas saídas para o mercado tradicional da revenda de combustíveis: fechar o posto ou valer-se de outras alternativas não consideradas tão honestas, desabafa.
Explicação
não convence
Dando continuidade ao trabalho que descortinaria o cenário do mercado de combustíveis, iniciado em setembro de 2006, o Sincopetro conseguiu reunir um vasto material acerca dos postos de hipermercados e seus vizinhos.
O estudo apontou a existência de 79 postos em operação instalados em hipermercados no estado de São Paulo, dos quais apenas 20 tinham a IE individualizada. Os outros 59 continuavam operando com a mesma inscrição utilizada pelo supermercado (e provavelmente casos de margens irrisórias também seriam encontrados nesses estabelecimentos).
Questionada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz), a quem cabe a fiscalização da IE, afirmou, por intermédio de sua Assessoria de Comunicação, que a quase totalidade dos postos revendedores localizados na área de hipermercados já haviam obtido a inscrição individualizada no cadastro de contribuintes do ICMS.
A informação da Sefaz não condiz com o levantamento de dados do Sincopetro. Ele comprova a mesma IE para ambos os comércios, em vários casos apresentados.
O que pode estar ocorrendo, de acordo com a Sefaz, é que vários postos ainda não registraram a IE nova na Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, por isso, ainda estão operando com a do supermercado. E continua observando que de toda forma, o mais importante nesse caso não é a questão formal da inscrição, mas o lançamento do crédito que está vetado pela legislação independentemente da inscrição estar ou não individualizada.
A explicação da Sefaz procura ser plausível, mas não é convincente. Se muitos postos ainda não conseguiram registrar uma nova IE na ANP é porque deve ter ocorrido problemas com a documentação obrigatoriamente apresentada para o cumprimento das exigências da Portaria CAT nº 28, de 20 de abril de 2005. (Veja a Portaria na íntegra no site do Sincopetro, em Legislação).
Na ilegalidade
Se esses estabelecimentos não estão cumprindo a legislação, funcionam na ilegalidade e, pior, impunemente.
Mas apesar das evidências, a Sefaz é tachativa ao afirmar que não há tolerância para quem não cumprir a lei. A multa para os casos de não cumprimento é de oito Ufesps por mês de atividade ou fração (alínea a, do inciso VI, do art. 527 do RICMS) e multa de 100% (alínea j, do inciso II, do art. 527 do RICMS), sem prejuízo do pagamento do valor indevidamente escriturado, quanto ao crédito de ICMS, se lançado.
No entanto, o Sincopetro provou que os postos de supermercados estão funcionando tranqüilamente sem que ninguém os perturbe.
Para Gouveia, é fundamental que se regularizem as inscrições, já que os postos, chamados tradicionais, sofrem a desvantagem da concorrência pelo volume comprado e ainda a do crédito de ICMS em outras mercadorias. Não é possível que uma lei entre em vigor e não seja respeitada, salienta. E destaca também que é preciso acabar com as situações em que as margens são inexpressívas, o que só pode estar ocorrendo para acabar com os postos de rua.
Enquanto isso....
Enquanto os postos de hipermercados operam, digamos, na ilegalidade, no que se refere a IE, e praticam preços irreais ao consumidor, os estabelecimentos vizinhos estão desaparecendo por não conseguirem competir.
Para ilustrar a situação a que se refere Gouveia,destacam-se mais dois casos observados no estudo: para igualar-se à venda de álcool de um posto Extra, localizado na região central da capital, seria necessário que o posto de rua, estabelecido nos arredores - tivesse uma margem de apenas R$ 0,06, já que este compra o produto da distribuidora a R$ 1,0381 e o posto Extra vende a R$ 1,0990. O Carrefour, de Guarulhos, vendia a gasolina a R$ 2,330 e o posto vizinho comprava a R$ 2,259 e, para concorrer com o hipermercado, somente se espremesse a sua margem para R$ 0,071. Não há condições de continuarmos trabalhando dessa maneira, afirma o presidente Gouveia.
O Sincopetro vem tentando chamar a atenção das autoridades para a investida dos hipermercados no segmento da revenda. No último dia 12 de fevereiro esteve na ANP, cuja pauta, entre outros assuntos, abordava a questão (na ocasião apresentou o estudo de mercado). No dia 16 de março, enviou denúncia à ANP, entre outros órgãos, destacando o caso do Auto Posto Siguá (Extra), buscando alertar para a concorrência predatória e para a conseqüente morte dos postos tradicionais.
paganatto@postonet.com.br