por Denise de Almeida
Uma parceria firmada entre o Sincopetro, o Regran, sindicato dos revendedores da região do ABC paulista, e capitaneado por três grandes e tradicionais administradoras de consórcios acaba de dar forma a um produto inédito e específico para a categoria.
Trata-se de um consórcio para obtenção de crédito com até 60 meses para pagar, destinado exclusivamente para a compra de equipamentos, obras civis e mão-de-obra do posto, para que o revendedor possa atender às adequações ambientais exigidas pela Resolução Conama 273/00.
Denominado Consorpetro Consórcios para Reforma de Postos de Combustíveis, seu grande diferencial reside no fato de que o contemplado não terá que participar de sorteio. Quem vai estipular quem deve receber a cota do mês será a própria Cetesb, o órgão ambiental paulista responsável pela convocação dos postos para cumprimento às exigências ambientais.
Já disponível em cotas de R$ 154 mil, R$ 205 mil e R$ 256 mil, onde o revendedor pode obter mais de uma cota, o Consorpetro é exclusivo para revendedores associados ao Sincopetro e Regran e foi totalmente formatado e idealizado pelos dirigentes do Sincopetro a partir da constatação de que São Paulo, que possui o maior número de postos do país, tem encontrado muitas dificuldades em atender à legislação ambiental. Os números da Cetesb apontam que, dos 8,7 mil postos paulistas convocados para cumprirem a adequação ambiental, somente 40% conseguiram obter a Licença de Operação (LO) até o momento.
Distribuidoras co-responsáveis
A dificuldade é que, apesar de corretas e necessárias, as adequações exigem troca de tanques, tubulações e equipamentos, cujo custo se torna bastante elevado para os revendedores, que nem sempre têm o capital disponível para executar a reforma. E, pior ainda, quando há remediação de passivo ambiental.
Segundo o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, some-se a isso o fato de que as distribuidoras, parceiras comerciais dos revendedores, têm buscado incessantemente não cumprir com a sua parte na adequação quando o posto não lhes interessa.
Por isso, um dos pontos fundamentais na reivindicação apresentada pelos sindicatos e aceito pela Cetesb foi o de garantir que as distribuidoras sejam também co-responsabilizadas em caso de remediação do passivo ambiental em postos a elas vinculados, já que o crédito do consórcio só pode ser utilizado para obras civis e compra de equipamentos.
A adequação ambiental tem funcionado como moeda de troca para as distribuidoras, que, em contrapartida ao auxílio financeiro, propõem a assinatura de longos contratos comerciais, afirma Gouveia. Mas agora, com essa nova condição, o revendedor obtém sua alforria perante a distribuidora, já que também elas terão que cumprir com sua parte nas reformas obrigatórias, diz.
Pré-adesão grátis
O consórcio começou a tomar forma após o pleito do Sincopetro junto à Cetesb, cuja proposta foi submetida à plenária Câmara Ambiental de Derivados de Petróleo grupo de trabalho que reúne toda a cadeia produtiva do setor dos combustíveis, inclusive, outros sindicatos representantes dos revendedores no estado. Sugestão acolhida, a ata da reunião foi encaminhada para a Cetesb expedir a respectiva Decisão de Diretoria, e foi oficializada no último dia 5 de julho, através da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A partir dessa data, o revendedor tem até 120 dias para manifestar o seu interesse em participar do consórcio, portanto, até 2 de novembro de 2008. A pré-adesão é totalmente gratuita.
As regras de participação, por sua vez, também são bastante simples. Uma vez manifestada a intenção de participação, o próximo passo é preencher um pré-cadastro que será submetido à avaliação das administradoras do consórcio e parceiras dos sindicatos nessa ação. (O pré-cadastro deve ser feito exclusivamente via Internet, por meio dos portais do Sincopetro www.sincopetro.org.br ou Regran www.regran.com.br)
Em tendo o cadastro aprovado, o posto interessado, então, será submetido à Cetesb para definição da ordem de contemplação do consórcio, que se dará em função da situação de cada estabelecimento.
A partir daí, estando sem impedimentos e em dia com o pagamento das parcelas mensais do Consorpetro, o revendedor terá prorrogação de prazos para o licenciamento ambiental obrigatório e suspensão da ação de fiscalização pela Cetesb.
De acordo com o consultor Sérgio Roberto Filippi, em até 15 dias antes da contemplação, o posto consorciado deverá apresentar toda a documentação necessária, bem como a garantia e o projeto/cronograma da reforma. Mesmo porque o início das obras deve se dar obrigatoriamente em até 30 dias com prazo máximo para conclusão de até 180 dias, sob pena de o posto voltar a sofrer ações de controle e fiscalização por parte da Cetesb.
Dentro do período de 5 de julho de 2008 até 5 de julho de 2013, os empreendimentos que se inscreveram no consórcio e comprovarem que estão em dia com as prestações, poderão continuar funcionando sem a Licença de Operação até que sejam contemplados, quando terão no máximo 180 dias para efetuarem a reforma e habilitarem-se ao recebimento da LO.
As exigências e condições para participação efetiva estão detalhadas nos portais dos sindicatos www.sincopetro.org.br e www.regran.com.br, onde o revendedor também encontra o link para acesso ao portal do Consorpetro.
Os números e valores do Consorpetro
Prazo |
60 meses |
Garantia* |
Imobiliária: 150% do saldo devedor; ou, Fiança Bancária: 100% do valor do saldo devedor, com prazo de vigência correspondente ao prazo restante de participação do consorciado no grupo. |
*A garantia deverá ser apresentada pelo consorciado no momento da contemplação |
Taxa de Administração |
15% |
Seguro de Vida |
A importância segurada para cada sócio será igual ao valor da carta de crédito dividido pelo número de sócios com idade inferior a 65 anos, proporcionalmente à sua participação no capital social da empresa. |
Valor do Crédito* | 60 parcelas |
R$ 154.000,00 | R$ 3.081,03 |
R$ 205.000,00 | R$ 4.101,37 |
R$ 256.000,00 | R$ 5.121,71 |
* As parcelas mensais, assim como os créditos, serão reajustados mensalmente pelo INCC Índice Nacional da Construção Civil. |
Taxa de Acompanhamento de Obra |
2% do valor do crédito, deduzido no momento da contemplação. |
Custos de Avaliação e Constituição da Garantia |
Correrão por conta do consorciado e serão abatidos do crédito no momento da contemplação. |