por Márcia Alves


 



Em São Paulo, os adulteradores de combustíveis deverão sofrer um duro revés. O estado colocará em prática, enfim, a Lei do Perdimento, a qual prevê a apreensão dos combustíveis que estiverem em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com isso, os postos que forem flagrados pela fiscalização comercializando produtos com excesso de álcool ou adição de solvente, perderão o produto antes que possam transferi-lo para venda em outro estabelecimento, uma prática até então comum para burlar a fiscalização.


Regulamentada há dois anos, a Lei 12.675 não era aplicada apenas por uma questão de logística. Faltava ao governo meios para transportar, armazenar e reprocessar ou destruir o produto, caso não pudesse ser reaproveitado. A solução partiu Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), que assumiu essa responsabilidade, por meio de suas associadas, firmando um convênio com o governo paulista. O acordo foi formalizado com a assinatura do governador de São Paulo, José Serra, e do presidente do Sindicom, Leonardo Gadotti Filho, durante cerimônia realizada em 16 de setembro, na capital paulista, com a presença de outras autoridades.


A lei, na prática


Pelos termos do convênio e conforme estabelecido na lei, caberá ao Procon, órgão de defesa do consumidor, aplicar a penalidade de perdimento dos combustíveis, depois que a adulteração for comprovada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) a partir da análise das amostras colhidas no local. Mas, a lei também deu poderes ao Procon para lacrar imediatamente os tanques e as bombas dos postos, caso os testes preliminares realizados no momento da fiscalização confirmem as suspeitas de adulteração. Até então, essa pena somente poderia ser aplicada depois do prazo de 30 dias, período em que os postos infratores continuavam funcionando normalmente.


Depois de definido o perdimento, uma das distribuidoras associadas do Sindicom fará a retirada e o transporte do produto até a sua base, onde analisará as condições de desconformidade. Caso seja gasolina e não possa ser reprocessada por apresentar excesso de solvente, por exemplo, será entregue ao Estado, que a encaminhará a uma empresa especializada para a destruição. Mas, se contiver excesso de álcool, por exemplo, então a distribuidora equalizará o produto, com a adição de gasolina, devolvendo-o ao Estado para uso em ambulâncias, viaturas de polícia e de bombeiros, entre outros.


Reconhecimento


Durante a assinatura do convênio, tanto o governador de São Paulo, quanto o presidente do Sindicom, reconheceram os esforços do setor de combustível para o saneamento do mercado, agradecendo ao Sincopetro, entre outros, pela importante colaboração. Para Serra, a concorrência desleal representa um inconveniente às empresas que trabalham corretamente, além de gerar perdas ao Fisco. “Por isso, temos interesse em expandir o setor formal, inclusive para que o consumidor possa contar com produtos de qualidade”, disse.


 


Atuação decisiva


Atuação do Sincopetro foi decisiva na aprovação de leis contra a adulteração.


O presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, classificou a aplicação da Lei do Perdimento como uma vitória da revenda. “Este ato representa o desfecho de um trabalho de mais de quatro anos do Sincopetro, que participou ao lado dos governos municipal e estadual na elaboração de legislações mais repressivas contra as irregularidades do mercado”, disse.


O Sincopetro decidiu entrar na guerra contra a adulteração quando o índice de não-conformidade da gasolina havia chegado a alarmantes 37%. Naquela época, uma iniciativa inédita do sindicato, que permanece até hoje, levou às ruas de São Paulo a Campanha de Moralização pela Qualidade dos Combustíveis, em parceria com a Rádio Bandeirantes AM, despertando a atenção das autoridades para o grave problema da adulteração.


Nesse período, a entidade também teve participação significativa junto ao governo estadual na aprovação da Lei 11.929/05, que desde então possibilitou cassar a inscrição estadual de mais de 710 postos flagrados com combustíveis adulterados. Além disso, por sugestão do sindicato, a Prefeitura de São Paulo passou a retirar as bombas dos estabelecimentos que vendiam combustíveis fora de especificação, além de cassar o alvará de funcionamento.


Foi decisiva, ainda, a atuação do sindicato junto ao governo estadual na elaboração e aprovação da Lei do Perdimento. A advogada do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro, comenta essa conquista:


– Quando o governo paulista solicitou a colaboração do Sincopetro para desenvolver essa legislação, sabíamos onde queríamos chegar. Nosso objetivo era tirar do mercado os revendedores desonestos. Porém, conseguimos também o saneamento do mercado. A Lei do Perdimento vem coroar esse trabalho brilhante, realizado por todo o setor junto com o governo.



REPERCUSSÃO DA LEI


Autoridades e representantes do setor comentam suas expectativas em relação à Lei do Perdimento.


“É fundamental para o mercado e à sociedade que essa lei seja colocada em prática, tornando-se mais um instrumento para enfrentar a guerra contra a adulteração de combustíveis”.


Alcides Amazonas - representante em São Paulo da ANP.


 


“A assinatura desse convênio pelo governador Serra fará com que a sociedade tenha notícia de que o posto que for flagrado com combustível adulterado perderá esse produto em benefício da população”.


Orlando de Almeida - secretário municipal de Controle Urbano.


 


 “Como promotor e agora como deputado, sempre combati a adulteração de combustíveis. Sou autor de um projeto estadual, que tem grandes chances de ser aprovado ainda este ano, cuja proposta é capacitar um exército de servidores, de 645 municípios, para auxiliar na fiscalização dos postos de combustíveis”.


Fernando Capez – deputado estadual (PSDB-SP).


 


“Fazer funcionar o perdimento de produtos adulterados é uma iniciativa pioneira do Sindicom, que, temos esperança, representará um golpe forte naqueles que atuam desonestamente. Não temos uma estimativa da quantidade que poderá ser apreendida, mas, certamente, será superior aos 2% que a ANP apresenta. Essa experiência inédita também apresenta certo risco, pois, caso o governo detecte um volume de bilhões de litros adulterados, o custo para o Sindicom será significativo. Porém, será compensado na medida em que a adulteração diminuir. Esse é nosso desejo e essa é a nossa contribuição”.


Alisio Vaz - vice-presidente do Sindicom.


 


“Essa lei resolve um problema importantíssimo para nós do Judiciário. Porque, quando negamos uma liminar e mantemos a lacração do posto, temos de pensar nos danos ambientais que o combustível lá estocado pode provocar. O convênio com o Sindicom trará uma solução para esse problema imenso, para a população e para o próprio Estado”.


Henrique Nelson Calandra - presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).


 


“Por meio do Procon e do Ipem, que são vinculados à secretaria, defenderemos os direitos dos consumidores. A falsificação de combustíveis traz um grande prejuízo aos consumidores e à atividade econômica, porque não é possível haver uma competição salutar com fraudadores que, por vezes, estão ligados ao crime organizado”.


Luiz Antonio Marrey – secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.