por Cristiane Collich Sampaio

Quem já não recebeu por email avisos de bancos para atualizar o iToken, alerta sobre protestos e sobre notificações do Detran sobre infrações de trânsito, entre tantas outras mensagens alarmantes que orientam a clicar no link informado na mensagem para solucionar todos os problemas ou pedem número de CPF, senha de banco ou outros dados confidenciais? Ao seguir as indicações, pode-se ganhar desde um vírus insidioso, que danifica arquivos e programas do PC até a limpeza da conta bancaria, entre outras “prendas” não menos danosas.

Como a grande parte dos cidadãos já está vacinada contra esse tipo de golpe pela web, os criativos falsários renovam continuamente seus experientes para obter dinheiro ilegalmente. Nos últimos tempos, os revendedores têm sido visados por tramas específicas.

O caso do vale-frete fajuto

Embora o uso do vale-frete tradicional esteja com os dias contados, pois a partir de outubro essa forma de pagamento de caminhoneiros autônomos gerará sanções aos envolvidos, inclusive os postos, vale o alerta sobre fato ocorrido recentemente. Um carreteiro chega a um posto de estrada do Nordeste com um vale-frete, um cheque emitido por suposta empresa do Sul ou do Sudeste do país. Abastece o caminhão e faz outros gastos no estabelecimento, pagando com esse cheque e solicitando o vale-troco no valor que sobrou após o consumo. Só que o cheque entregue pelo caminhoneiro é falso e, com isso, ao entregar o vale-troco da diferença – um cheque que será imediatamente descontado –, o revendedor é lesado no valor total do vale-frete, que geralmente não é baixo.

Carta falsa da Cetesb

Em agosto, o departamento de meio ambiente e, depois, também o departamento jurídico do Sincopetro tiveram acesso a cópia de carta recebida por um revendedor. No envelope escrito a mão, havia o timbre da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), mas o endereço não era o do órgão. Como conteúdo, suposta resolução da Secretaria do Meio Ambiente do estado (SMA), que começa dizendo que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) “torna Público o Comunicado de Alteração da Nova Lei de Gestão Ambiental e este aviso requer de todas as empresa de risco de Poluente a adequação as novas....”, e segue por esse caminho, fazendo exigências descabidas.

Cópia dessa correspondência foi repassada a Rodrigo Cunha, gerente do setor de Gestão de Recursos para Investigação e Remediação de Áreas Contaminadas e integrante da Câmara Ambiental dos Combustíveis da Cetesb. Ele a classificou como sendo “uma grotesca falsificação de Resolução SMA, mal redigida e que estabelece obrigações que não cabem à SMA, como, por exemplo, receber o cadastramento de empresas de todo Brasil”. Rodrigo esclareceu que o endereço do remetente (Rua Costa Carvalho) não é o da Cetesb, mas sim da companhia de águas e esgotos do estado de São Paulo (Sabesp) e informou ter encaminhado o assunto à diretoria e ao departamento jurídico do órgão ambiental.

Não raro, depois de correspondência como essa, o revendedor recebe a visita de alguma empresa de fundo de quintal, dita ambiental, muito solícita e disposta a auxiliá-lo na adequação do posto às “novas exigências”, a “custo módico”.

As “caneletas de escuo” e a prefeitura paulistana

Golpe semelhante – vulgo 171, número que corresponde ao crime de estelionato no Código Penal – tem usado o nome da prefeitura de São Paulo para tentar ludibriar revendedores. Um cidadão, identificando-se como fiscal do município, vai ao posto usando como meio de transporte uma kombi branca, que ostenta o nome do órgão.

Esse cidadão entrega ao atônito empresário um comunicado com a logomarca da prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Paulo, que traz uma série de itens a serem fiscalizados, parte dos quais totalmente absurda: válvula retentora de vapor, caixa separadora, tanque parede dupla, poços de monitoramento, relatório de laudo atual, caixa rebaixadora L.F , “caneletas de escuo de resíduos”, manta plástica de infiltração e piso de “concreto armado”, entre outras pérolas. Além disso, o texto lembra que “o comunicado alerta para identificar os dispositivos legais e outros requerimentos ambientais aplicáveis às atividades, produtos e serviços que requer a Lei Federal 9.605/08”.

Por fim, o falso fiscal aponta uma série de irregularidades ambientais no estabelecimento e, “gentilmente”, oferece o cartão de uma empresa, pronta para regularizar tudo.

Passados dois dias, alguém que se diz responsável pela dita empresa entra em contato com o revendedor e agenda visita, para posterior apresentação do relatório de gestão ambiental, na qual apresenta o suposto geólogo e o suposto advogado responsáveis pela condução do processo.

Golpe do cadastro na Receita Federal. Cuidado.

Esse golpe de estelionato não é novo, tampouco está restrito a revendedores de combustíveis. A correspondência que traz a fraude vem em papel timbrado da Receita Federal e é entregue na casa da vítima. Nesse caso, o remetente é um “Serviço de Notificação Autorizado”, com endereço de São Paulo, que não existe, e CEP de Joinville (SC).

O texto – que derrapa nas regras do idioma – alega inconsistências no cadastro de Pessoa Física do destinatário, referente a seus dados bancários, e informa que por esse motivo sua declaração de renda consta da lista da malha fina do fisco federal.

Para a regularização dos dados – o que só pode ser efetuado online, pois, segundo o texto, “nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado” – a vítima do golpe é convidada a acessar um site e a seguir as orientações ali contidas, tendo em mãos o número do seu CPF e seus dados bancários.

Não é preciso muito esforço para imaginar o que pode ocorrer com o saldo da conta corrente e com os usos do CPF, caso o incauto destinatário siga as instruções da falsa intimação.

Portanto, ao receber correspondência do gênero, o melhor a fazer é rasgá-la, ignorá-la.