por Cristiane Collich Sampaio e Denise de Almeida

Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada em meados do ano passado.   Resultado de ampla discussão entre Governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne instrumentos para a gestão dos resíduos sólidos, distinguindo, por exemplo, resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de definir todo tipo de resíduo, de doméstico a industrial, de simples a perigoso. 

E, para fazer cumprir, então, a legislação em todos os seus aspectos, vem sendo elaborado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – cuja versão preliminar se encontra em consulta pública na internet e receberá contribuições até 7 de novembro – onde estão  previstas as diretrizes, estratégias e metas para o manejo adequado desses resíduos no Brasil.

O aproveitamento energético, a eliminação e recuperação de lixões e a redução, reutilização e reciclagem, com o objetivo de reduzir a quantidade de descarte, são alguns dos temas para os quais deverão ser estabelecidos programas, projetos e medidas para incentivar e viabilizar a gestão, destinação final de rejeitos e os meios utilizados para o controle da fiscalização.

 

Responsabilidade compartilhada

 

A PNRS impõe o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que implica dizer que todos os envolvidos na cadeia – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o próprio consumidor – têm responsabilidade sobre seu destino final, seja ele qual for.

Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados. 

Os setores que já são obrigados a ter um plano de gerenciamento são os que trabalham com produtos perigosos: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes; remédios; equipamentos eletrônicos e seus componentes; e óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.

Embalagens de lubrificantes usadas

Com relação a esses últimos, os trabalhos já estão bem adiantados em estados do Sul e do Sudeste, que se anteciparam à PNRS e já implantaram programa de logística reversa para coleta e destinação adequada das embalagens plásticas de lubrificante pós-consumo, assim como, mais recentemente, também na esfera federal. Mais cedo ou mais tarde, a logística reversa deverá estar presente em todos os estados brasileiros, sem exceção, e, para tanto, sua implantação deve ser estimulada e norteada por diretrizes federais. E elas estão a caminho.

O Grupo Técnico Temático (GTT) de Embalagens Usadas de Óleos Lubrificantes foi criado em 6 de maio de 2011, juntamente com os demais grupos setoriais de resíduos perigosos. No dia 15 de agosto foi o primeiro a entregar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) a proposta conjunta para coleta e destinação correta das embalagens plásticas pós-consumo. A previsão é que, após análise do MMA, ela seja colocada em prática em meados do próximo ano, desde que governos estaduais também façam sua parte, especialmente no tocante à padronização das alíquotas tributárias referentes a esses resíduos e dos procedimentos para certificação de centrais de coleta e veículos de transporte, entre outros.

O grupo, coordenado por Márcio Mazzaro, da consultoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – que junto com os ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior constituem o Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa (Cori) –, teve a participação de todos os segmentos envolvidos na cadeia de produção, comercialização e consumo, por meio de suas respectivas entidades, entre as quais o sindicato das distribuidoras e dos atacadistas de lubrificantes, Sindicom e Sindilub, respectivamente, e revenda (postos de serviços, concessionárias de veículos, entre outros). (Veja mais na seção Entrevista desta edição.)

Programas, propostas e polêmicas

A advogada Cláudia Carvalheiro, que participou do GTT como representante do Sincopetro, comenta que “os programas que já estão em prática há alguns anos em estados do Sul e do Sudeste serviram como base para esse trabalho de abrangência nacional”. O Programa Jogue Limpo, estruturado pelos fabricantes, importadores e distribuidores de lubrificantes e administrado pelo Sindicom, com o apoio das entidades da revenda e dos órgãos ambientais, foi lançado em 2005 no Rio Grande do Sul e ampliado para atender às legislações do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e da capital paulista (e, em breve de todo o estado de São Paulo) é um sistema de logística reversa de embalagens plásticas de lubrificantes pós-consumo.

Em linhas gerais, o programa define a co-responsabilidade dos agentes, cabendo aos postos drenar o conteúdo dos frascos usados e acondicioná-los adequadamente para que sejam recolhidos, após pesagem e entrega de certificado, pelos veículos de coleta itinerante, munidos de GPS, devidamente preparados para esse tipo de serviço e cadastrados no órgão ambiental do respectivo estado, ou, então, encaminhados pelos postos e outros agentes, por meios próprios, às centrais de coleta, nas quais receberão tratamento prévio para, depois, serem levados para empresas de reciclagem licenciadas. De acordo com informações do Sindicom, desde o início do programa já foram recicladas mais de 105 milhões de embalagens e a média atual é de 3,5 milhões de embalagens processadas por mês. No site www.programajoguelimpo.com.br dados como esses são constantemente atualizados.

A advogada lamenta que na proposta elaborada pelo GTT tenham sido mantidas duas formas de coleta dos vasilhames usados nos pontos de recolhimento e armazenamento temporário, como os postos: a itinerante, com os custos absorvidos por fabricantes, importadores e distribuidores, e por meio de centrais de coleta, nas quais os revendedores – de todas as origens – devem entregar, por meios próprios, as embalagens que armazenaram. “Essa segunda forma poderá prejudicar os revendedores, que terão de ter veículos que disponham de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri) ou de licença similar para fazer a entrega ou ter de contratar empresas para isso”, destaca, acrescentando que essas centrais poderão estar a muitos quilômetros de distância do estabelecimento. Segundo ela, “se as empresas produtoras e distribuidoras fazem chegar o óleo lubrificante a todos os pontos do Brasil, também têm condições de recolher o resíduo de seu uso nesses locais de venda”. “Foi por esse motivo que a revenda paulista batalhou para que no acordo estadual prevalecesse somente a coleta itinerante, sem custo para os revendedores associados”, complementa. (Veja mais nessa seção)

Mas o programa de logística reversa dos resíduos de óleos lubrificantes ainda não foi totalmente concluído no plano federal. Outra etapa deverá se desenvolver no próximo ano, aproveitando o que já foi estabelecido para as embalagens plásticas usadas. Nessa nova fase, estopas e filtros contaminados ou usados, assim como as embalagens metálicas, estarão no foco das discussões.