por Cristiane Collich
Sampaio



No dia 28 de fevereiro foram assinados em São Paulo os
primeiros Termos de Compromisso Setoriais de Resíduos Sólidos. A solenidade,
realizada no Palácio dos Bandeirantes, formalizou os acordos entre o governo do
estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo (Cetesb), e representantes paulistas dos setores
produtivos responsáveis pelos resíduos pós-consumo de embalagens plásticas de
óleos lubrificantes; de produtos de higiene pessoal, de materiais de limpeza e
afins; e de embalagens de agrotóxicos, bem como pilhas e baterias portáteis
usadas.



Estes são os primeiros acordos setoriais firmados no país e
seguem, não apenas o disposto na legislação estadual, mas também as
determinações expressas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De
acordo com declarações do secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, o governo
espera que a partir de agosto de 2014 somente os rejeitos não aproveitáveis
desses setores sigam para aterros sanitários.



Os documentos definem o funcionamento dos sistemas de
logística reversa dos resíduos em cada um desses setores, que seguem modelos
diferentes.



Jogue Limpo ampliado



O modelo
aplicado na logística reversa de embalagens de lubrificantes não é novo. Lançado
em 2005 no Rio Grande do Sul e já em funcionamento em outros estados do Sul e
do Sudeste, o Programa Jogue Limpo foi colocado em prática na capital paulista
em 28 de julho de 2010.
 O programa foi estruturado
pelos fabricantes, importadores e distribuidores de lubrificantes e
administrado pelo sindicato nacional das distribuidoras (Sindicom), com o apoio
das entidades da revenda e dos órgãos ambientais.



Durante a cerimônia, o Sindicom apresentou um vídeo sobre o
programa e mostrou um caminhão de coleta e os utensílios para armazenamento das
embalagens vazias nos postos.



Como um dos signatários do termo de compromisso, o
presidente executivo da entidade, Alísio Vaz, declarou que o Sindicom já conta
com o apoio da Cetesb para viabilizar a expansão do programa no mercado
paulista.



O modelo adotado no estado segue os mesmos preceitos do
Jogue Limpo instituído na capital, conforme proposta conjunta apresentada à SMA
em outubro de 2011 pelo Sindicom e pelos quatro sindicatos da revenda varejista
que atuam no estado: Sincopetro, Regran, Resan e Recap.



Para o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia,
o setor como um todo mostrou sua maturidade empresarial, tendo sido um dos
primeiros a encontrar uma solução comum para a coleta e destinação correta
dessas embalagens. “No documento predominou o bom senso, com a distribuição das
responsabilidades de acordo com o porte das empresas de cada um dos elos dessa
cadeia”, afirmou.



Além de contar com a assinatura do secretário e dos
presidentes das cinco entidades já citadas, também os representantes dos sindicatos
da indústria (Simepetro) e do comércio de lubrificantes (Sindilub), assim como
o SindTRR, endossaram o compromisso.



A parte de cada um



Pelo acordo, cabe aos fabricantes, importadores e
distribuidores de lubrificantes a responsabilidade pelo recolhimento das
embalagens nos postos, sem custos para estes, por meio do sistema itinerante de
recolhimento; o armazenamento em centrais e a correta destinação dos resíduos,
preferencialmente por meio da reciclagem. Esse grupo ainda será responsável
pelo fornecimento dos recipientes destinados à coleta das embalagens plásticas
usadas aos postos revendedores do estado – também denominados pontos de
recebimento.



Os revendedores serão responsáveis pelo recebimento e,
após a drenagem dos resíduos dos frascos, pelo devido acondicionamento das
embalagens usadas dos lubrificantes que tiverem sido adquiridos em seu estabelecimento
e, após pesagem, entregá-las aos coletores credenciados do sistema itinerante
de recolhimento, mediante apresentação de Certificado de Retirada. Quando da
retirada dos frascos, o empresário deve exigir da empresa que executa o serviço
documento que comprove o recolhimento, que entre outros dados, deve conter o
volume retirado e informar a destinação das embalagens.



Todavia, o termo de compromisso assinado em fevereiro só
abrange os postos associados dos quatro sindicatos da categoria no estado. A
legislação é explícita ao limitar a abrangência do acordo aos sindicalizados, tanto
que a cada três meses as entidades deverão enviar à SMA a lista de associados
devidamente atualizada.



Os não sindicalizados terão de desenvolver sistemas próprios
para cumprir o que determina a legislação estadual e também arcar com todos os
custos.



“Se ignorarem suas responsabilidades, tanto os
revendedores quanto os outros agentes do setor estarão sujeitos às penalidades previstas
na legislação ambiental, que vão desde a aplicação de multas pesadas até o
fechamento do estabelecimento, e ainda podem ter de responder criminalmente por
seus atos”, destaca Cláudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro que colaborou
na preparação da proposta conjunta. (Veja
mais nesta seção)



No acordo federal...



Em ofício encaminhado aos sindicatos paulistas da revenda,
em setembro de 2011, o Sindicom se comprometeu a preservar esse modelo para o
estado de São Paulo, independentemente dos termos do acordo que venha a ser
assinado em âmbito nacional.



Conforme destaca a advogada do Sincopetro, que participou do
Grupo Técnico Temático (GTT) de Embalagens Usadas de Óleos Lubrificantes,
responsável por elaborar o acordo setorial nacional de logística reversa nesse
campo, a proposta final encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) em
agosto passado admite duas formas para a coleta das embalagens, o que pode
gerar custos para os revendedores. Além do sistema de recolhimento adotado em
São Paulo, o texto prevê a existência de centrais, nas quais os revendedores –
de todas as origens – devem entregar, de forma adequada e por meios próprios,
as embalagens que armazenaram. E essas centrais podem estar localizadas em locais
muito distantes dos pontos de coleta.



Por isso, o Sincopetro e o Regran enviaram proposta ao MMA,
destacando a importância de preservar no acordo setorial nacional das
embalagens de lubrificantes apenas o sistema itinerante de recolhimento.



Incentivos e
perspectivas



Presente ao evento, o governador Geraldo Alkmin declarou que
pretende “consultar a Secretaria da Fazenda do estado sobre a possibilidade de
oferecer benefício fiscal para os setores, de forma a fazer avançar ainda mais
as políticas de resíduos sólidos, especialmente no campo da logística reversa”.
Segundo sua avaliação, mesmo com o rateio dos custos e com a receita da
reciclagem dos resíduos, os programas são deficitários.



Mas esta é somente a etapa inicial do programa de logística
reversa dos resíduos de óleos lubrificantes. Ao lado da necessidade de
tratamento isonômico de todos os agentes no campo das embalagens, outra etapa
deverá ser cumprida ao longo deste ano. Ela se refere a embalagens metálicas,
estopas e filtros contaminados e deverá aproveitar o escopo estabelecido para
as embalagens plásticas.

Convém lembrar que...



... o ônus do desrespeito à legislação ambiental é bastante
elevado. Há as penalidades previstas na chamada Lei de Crimes Ambientais (lei
nº 9.509/1997), federal, e também o que estabelece o decreto nº 54.645/2009,
que regulamenta a lei paulista nº 12.300/2006.



As
infrações podem ser classificadas como leves, graves e gravíssimas, dependendo
da intensidade do dano, efetivo ou potencial; das circunstâncias atenuantes ou
agravantes; dos antecedentes do infrator; e de sua capacidade econômica.



Conforme
o caso, estão previstas as seguintes punições, que podem ser cumulativas:
advertência; multa de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo (Ufesp), cujo valor é atualmente de R$ 18,44; interdição temporária ou definitiva; entre outras. Diante
de reincidência, a multa dobrará de valor e será cobrada cumulativamente. Isso
quer dizer que, pela Ufesp atual, o valor da multa pode variar de R$ 184,40 até
R$ 184 400,00 e, com a reincidência, chegar a R$ 553 300,00. A legislação ainda
prevê multa diária de R$ 18,44 a R$ 184 400,00, no caso de infração continuada.