por Márcia Alves

Enfim, a revenda de combustíveis tem um motivo para
acreditar em novos rumos para o setor. Entrou em vigor no dia 30 de agosto a
Portaria nº 187 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), que estabelece a aplicação de medida cautelar de interdição total para
postos flagrados na prática de uma série de irregularidades, as principais e
com maior potencial de risco ao consumidor, detectadas pelas operações de
fiscalização nos últimos anos.

De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANP, Carlos
Orlando Silva, a interdição total de estabelecimentos infratores foi regra
geral da agência durante os últimos dez anos. Mas, em março deste ano, a
Diretoria Colegiada da ANP decidiu adotar como regra geral a interdição parcial
e, apenas em situações especiais, a interdição total. “Após competentes estudos
técnicos e parecer jurídico, as propostas de situações especiais foram
referendadas na Portaria ANP nº 187”, explica Silva.

Na avaliação do diretor da ANP, a portaria é “positiva” tanto
por restringir a aplicação de interdição total a irregularidades específicas,
como por divulgá-las. “A publicidade dada ao assunto, inexistente no passado,
permite aos agentes econômicos que tenham conhecimento prévio dos casos que
estarão sujeitos a tal tipo de interdição”, frisa. Entre as quatro situações sujeitas
à penalidade de interdição total, está a venda de combustíveis fora das
especificações, realizada por postos reincidentes, que já tenham sido apenados
em decisão administrativa definitiva da ANP nos últimos dois anos.

Até então, o máximo que poderia acontecer aos maus
revendedores que já tinham em sua ficha outras autuações, mas ainda insistiam
na venda combustível adulterado, era enfrentar novo processo administrativo e,
enquanto isso, continuar lucrando com a prática ilegal. “ANP já havia adotado
tolerância zero com esse tipo de irregularidade, mas o fiscal não tinha poder
para interditar cautelarmente o posto sem antes instaurar processo
administrativo. Agora, a portaria dá poder e legitimidade ao agente fiscal para
fechar o posto”, diz Cláudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro.

O diretor adjunto da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, Sidney Sanchez Di Simone,
comemora a edição da portaria. “Sem dúvida alguma, é mais um importante
instrumento para combater todas as irregularidades ainda existentes no setor de
combustíveis”, diz. Ele destaca que a adoção de medida cautelar, como
procedimento jurídico para a interdição total de postos, tem o objetivo de
preservar o consumidor em função do alto grau de fraude apurada. Sanchez lembra
a Lei do Perdimento, criada em São Paulo, que adota medidas do mesmo teor ao
determinar a lacração de bombas e tanques, caso constatada a desconformidade do
combustível.

Outra infração caracterizada pela ANP como “situação
especial” e, portanto, prevista pela Portaria 187 é a de estabelecimentos que
rompem o lacre instalado pela fiscalização, voltando a operar normalmente. Para
casos desse tipo, que foram flagrados em postos paulistas pela operação de
fiscalização, em diversas ocasiões, a nova norma da ANP também prevê a
interdição total.

“A medida dificulta a prática do abre-fecha daquela
parcela de revendedores que, confiando na impunidade, rompia o lacre quantas
vezes fosse colocado e voltava a funcionar normalmente”, analisa o presidente
do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia. Ele destaca que a punição de
interdição total para todas as irregularidades contempladas pela nova norma era
uma antiga reivindicação do Sincopetro, que por muito tempo insistiu na
necessidade de maior rigor da fiscalização. “Vejo que a ANP está em busca de
novos rumos, com medidas que promoverão maior segurança e legalidade ao setor”,
diz.

Na entrevista concedida à PO, o superintendente de
Fiscalização da ANP esclareceu que “independentemente da aplicação de medida
cautelar, se for configurada a infração, também será lavrado o auto de
infração, que gerará processo administrativo e possíveis penalidades”.
Entretanto, as medidas cautelares não são definitivas, ou seja, duram apenas
enquanto existirem os motivos que levaram à interdição ou apreensão. “A
autoridade competente da ANP determinará a desinterdição ou devolução dos bens
apreendidos no prazo de 7 dias úteis a partir data dessa comprovação”, destaca Silva.

 

Adequação da norma

Um dos objetivos da nova portaria da ANP foi o de
atualizar as regras regulatórias para acompanhar a evolução das fraudes no
comércio de combustíveis. “Quando as normas de fiscalização foram elaboradas
não existiam as fraudes do tipo que usam controle remoto, minitanque e outros.
Por isso, era preciso atualizá-las, já que os fraudadores estão sempre um passo
à frente”, analisa Cláudia Carvalheiro.

As práticas desonestas que fazem uso de tecnologias e
dispositivos para fraudar bombas, enganar o consumidor e levar os fiscais a
erro foram todas contempladas pela Portaria 187/13. O segundo artigo elenca
duas mais recentes, como “os dispositivos remotos (nas bombas) que possibilitam
a alteração do volume adquirido pelo consumidor” e, ainda, “a presença de
dispositivo (em tanques) que induza a erro o agente de fiscalização quanto à
qualidade”.

Ambas as irregularidades ganharam repercussão no início
de 2012, quando foram denunciadas em um programa de televisão. Uma delas,
batizada de “a fraude do controle remoto”, conhecida no mercado como “jumpers”,
consiste na instalação de circuito eletrônico nas placas de bombas de
combustíveis para acionamento por meio remoto. O mecanismo - ligado e desligado
com simples apertar de botão - injetava menos combustível do que constava no
painel da bomba.

Outra fraude que surpreendeu a fiscalização pela
criatividade dos infratores foi a que ficou conhecida como “minitanque”. Em uma
das operações, a força-tarefa de São Paulo descobriu um posto da capital que
mantinha no subsolo um tanque clandestino adaptado para armazenar 400 mil
litros de combustíveis.  Dentro deste reservatório
um minitanque recebia a gasolina dentro dos padrões, usada quando o posto era
fiscalizado, e o restante adulterado era vendido aos consumidores.

Nesses dois tipos de fraude, normalmente, a ANP
interditava apenas a bomba ou tanque, que eram liberados tão logo o
proprietário provasse que os equipamentos estavam adequados. Agora, com a nova
norma, o posto inteiro será interditado. “Estas medidas são decorrentes do
trabalho em campo, que apura fraudes, uso de substâncias não permitidas como o
metanol ou solventes, ou desobediência por parte do agente econômico”, explica
Sidney Sanchez.





































Segundo o diretor da Secretaria da Fazenda paulista, a
determinação da ANP é muito positiva, porque demonstra aos contribuintes do
setor de combustíveis que deverão cumprir rigorosamente as regras do órgão
regulador. “Se não cumprirem, o seu estabelecimento será fechado antes mesmo da
decisão definitiva do processo instaurado pela agência”, acrescenta.