por Márcia Alves
A Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP) promoveu mudanças pontuais no processo de coleta de
amostra-testemunha por meio da Resolução nº 44, que entrou em vigor em
fevereiro deste ano. O objetivo, segundo a agência, foi permitir maior controle
da qualidade dos combustíveis comercializados no país. Mas, a resolução não
substituiu a anterior (Resolução nº 09/2007), que continua em vigor. Por isso,
os revendedores devem ler com a atenção a Resolução nº 44/13 e também a
anterior nº 09/07, bem como o seu Regulamento Técnico 01/2007.
A regra estabelece maior envolvimento das
distribuidoras no processo de coleta da amostra-testemunha. O artigo 3º, por
exemplo, define que a distribuidora é obrigada a fornecer a amostra-testemunha
caso o revendedor retire o produto diretamente na base de distribuição. Nos
casos em que o combustível é entregue pela distribuidora no posto, a
responsabilidade pela coleta da amostra-testemunha é do revendedor, conforme
estabelecido nos artigos 4º e 8º da resolução.
A ANP reforçou no texto da resolução a
importância de o revendedor realizar a coleta da amostra-testemunha,
considerando que este é o único meio de rastrear e identificar o responsável
pela não conformidade do combustível, além de ser a melhor prova para defesa em
futuras fiscalizações. O revendedor que optar por não apresentar a
amostra-testemunha durante a fiscalização, assumirá a responsabilidade pela
qualidade do combustível, verificada a partir da amostra-prova coletada pela
ANP.
A resolução também alterou o formulário
impresso da parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha. Foram
incluídos novos campos para a assinatura de todos os envolvidos no processo,
tanto para os casos em que o revendedor retirar o produto da base da distribuidora,
como nos casos em que receber o combustível no posto.
Outra novidade foi a determinação da
responsabilidade exclusiva da distribuidora de colocar lacres numerados nos
caminhões tanques, vinculados à documentação fiscal referente ao produto. Os
lacres devem ser colocados independentemente da modalidade da operação
(retirada do produto na base de distribuição ou entrega pela distribuidora no
posto).
De acordo com o artigo 11 da regra,
aumentou de dois para três o número de amostras-testemunhas que revendedor deve
guardar. Isso significa que ele deve coletar a amostra-testemunha dos três
últimos carregamentos ou recebimentos do produto. Esta mudança foi uma das sugestões do
Sincopetro enviadas à ANP no período em que a norma esteve em consulta pública.
Isso porque, atualmente, por dificuldade de caixa, os revendedores realizam
mais pedidos de produtos no mês em menores volumes, e em uma eventual
fiscalização podem ter armazenado nos tanques do posto mais de dois
carregamentos.
O artigo 7º da resolução orienta o
revendedor sobre como proceder diante da recusa da distribuidora de entregar a
amostra-testemunha tanto na retirada do combustível da base, como na entrega
no posto -, ou, nas situações em que a companhia não fornecer o envelope de
segurança e o frasco para a coleta (pelo artigo 10 da resolução, agora as
distribuidoras também deverão fornecer o frasco). Nestes casos, o revendedor
deve comunicar a ANP, por meio do correio eletrônico amostra_sfi@anp.gov.br e em até 72
(setenta e duas horas).
Como era e o que
mudou com a nova resolução
Lacres numerados nos
caminhões tanques
Como | Existiam lacres, mas não eram numerados |
O | O |
Comentário | A distribuidora é |
Obrigação do
fornecimento ou da coleta de amostra-testemunha
Como | Mediante manifestação do Revendedor Varejista o |
O | A Para |
Comentário | Se o revendedor |
Coletas por
carregamentos de produto
Como | "referentes aos dois últimos recebimentos de |
O | "referentes |
Comentários | De acordo com a |
Fornecimento de
envelope e frasco para coleta
Como | O envelope de segurança será fornecido pelo |
O | O |
Comentário | Agora a |
Anotação do número
da coleta
Como | O número/código dos envelopes de segurança deverá |
O | O |
Assinatura dos
responsáveis no formulário
Como | Não havia campo para a assinatura de todos os |
O | Novo |
Comentário | Todos os |