por Márcia Alves


 


STJ nega indenização de seguro vida à família de motorista alcoolizado morto em acidente de automóvel.


Se depois de beber o motorista bater o carro perderá o direito à indenização do seguro de automóvel. As regras desse seguro são claras ao excluir o pagamento nos casos em que o segurado contribuiu para agravar o risco, como dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Mas, no seguro de vida nunca houve qualquer restrição, já que a cobertura é para o risco de morte por qualquer causa, inclusive para suicídio. Entretanto, uma inédita decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada em setembro, contrariou radicalmente essa prática.


A 3ª Turma do STJ decidiu que a embriaguez ao volante é uma agravante do risco no seguro de vida. O caso julgado ocorreu em 1999, envolvendo a morte de um segurado em um acidente de trânsito, em que o laudo de necropsia apontou a presença no sangue de 2,4 decigramas de álcool, na época em que o Código Brasileiro de Trânsito permitia apenas 0,6 decigramas. Diante da negativa da seguradora em pagar a indenização, a viúva recorreu à Justiça, obtendo ganho de causa no STJ em 2007. Mas, neste ano, o ministro Ari Pargendler, o mesmo que havia relatado o caso anteriormente, reviu sua posição. Embora ele negue qualquer influência da atual “lei seca”, diz que partiu da premissa de que não se deve dirigir depois de beber.


A questão dividiu as opiniões no setor de seguros. Para o presidente da Humana Seguros, empresa que detém a marca de 150 mil vidas seguradas, a decisão do STJ está correta do ponto de vista da lei, já que é proibido dirigir sob o efeito de álcool. Porém, considera que deve prevalecer o bom senso. “O juiz tem de levar em conta, primeiro, a quantidade de álcool ingerida e, segundo, o nexo causal, ou seja, se o acidente foi provocado pelo segurado e se embriaguez foi preponderante”, avalia.Para o advogado especializado em seguro, Homero Minhoto, “a decisão nada mais fez do que colocar o trem nos trilhos”. Ele observa que até então os tribunais decidiam distintamente, autorizando o pagamento de indenização para o seguro de vida e negando para o de automóvel.