por Denise de Almeida
A medida prevê a adequação em até 270 dias a partir de sua publicação, em setembro de 2010, portanto, e destaca que a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deve ser mantida na documentação fiscal.
A resolução altera ainda o artigo 13 da Resolução ANP 36/05, dando nova redação ao adesivo com o logotipo da ANP que deve ser afixado nas bombas que abastecem o etanol, com os seguintes dizeres, em letras vermelhas Arial tamanho 42 em fundo branco: "Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: 0800-900-267."