O programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias, é facultativa a todas as empresas privadas, inclusive postos de combustíveis.


De acordo com o advogado Vanderlei Xavier dos Santos, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços na área jurídico-trabalhista do Sincopetro, “se o revendedor entender que não é vantajoso para o estabelecimento, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses”.


O secretário de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, explica que o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.


Importante lembrar que o desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real.


A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei.