por Denise de Almeida


  


O Ministério do Trabalho e do Emprego adiou para 1º de março de 2011 o prazo para que as empresas se adaptem ao novo sistema de Registro de Ponto Eletrônico, em que os funcionários terão direito a imprimir seus registros, possibilitando maior controle sobre suas horas trabalhadas no final do mês.


As novas regras, previstas na portaria de 1.510/09, começariam a vigorar em 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa teria início em dezembro. Porém, de acordo com o ministro Carlos Lupi, a produção de equipamentos não iria atender a demanda de mercado, o que poderia gerar ações contra o Ministério do Trabalho, visto que as empresas não poderiam se adequar à nova regra e, portanto, não poderiam ser multadas.


Lupi afirmou também que a regulamentação do ponto eletrônico gerou uma "polêmica sem justificativa", uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, "ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle".


A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. O controle também pode ser feito de forma manual (livro de ponto) ou mecânica (relógio de ponto).