Por Denise de Almeida

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já  começou a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte  rodoviário no país.  Os agentes do  órgão já estão nas ruas verificando o cadastramento do Código  Identificador da  Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a  utilização de formas de  pagamento de frete previstas na Resolução 3658/11.  

A regulamentação que proíbe a  carta-frete abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte de  carga que possuam até três veículos,  transportadores autônomos e  cooperativas de transporte, e prevê autuação para o contratante, subcontratante, contratado e para a administradora do pagamento eletrônico do frete. 

O contratante que pagar o frete  de forma diferente àquela exigida pela Agência poderá  ser multado em 50% do  valor total de cada viagem paga de forma irregular. Já o transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido:  vai  pagar multa de R$ 550  e pode ter seu registro cancelado. 

Vale lembrar que a  geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é  gratuita e pode ser feita pela Internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela  administradora.  Além disso, a Agência habilitou várias empresas para operar o  pagamento eletrônico do frete.