Por Denise de Almeida
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. Os agentes do órgão já estão nas ruas verificando o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658/11.
A regulamentação que proíbe a carta-frete abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte de carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos e cooperativas de transporte, e prevê autuação para o contratante, subcontratante, contratado e para a administradora do pagamento eletrônico do frete.
O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela Agência poderá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular. Já o transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu registro cancelado.
Vale lembrar que a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela Internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora. Além disso, a Agência habilitou várias empresas para operar o pagamento eletrônico do frete.