Regulamentação de instalação de postos pode vir a ser nacional Um projeto de lei que regulamenta a instalação, construção e reforma de postos de combustíveis em nível nacional tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta estabelece distâncias mínimas e regulamenta as medidas de segurança necessárias nos pisos, tanques subterrâneos, boxes destinados à lavagem e à lubrificação de veículos, entre outros. De acordo com o texto, que é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a menor distância entre dois postos revendedores – e também de áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos – deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. Já entre postos e túneis, pontes e viadutos, a distância deve ser de 200 metros. O substitutivo estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas. O tema, em geral tratado em leis municipais, pretende consolidar as regras sobre o licenciamento de postos de combustíveis “para oferecer mais segurança em termos de controle ambiental”, segundo o relator do projeto, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que aprovou a proposta e recomendou pequenas mudanças para adequá-la à legislação ambiental, como a menção à Lei de Crimes Ambientais quando as práticas ultrapassem sanções administrativas. A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia, e deve ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.