Por Denise de Almeida


A
fiscalização e autuação
  da obrigatoriedade
que o revendedor tem de informar ao consumidor
 a quantidade de impostos contida nos produtos que  comercializa – que tinha sido adiada para o
ano que vem graças à
Medida Provisória nº 649,
de 5/6/14 – está valendo.
A referida MP perdeu a sua validade em virtude
da não votação no Congresso Nacional dentro do prazo legal. Com isso, devem ser
informados na nota fiscal entregue ao consumidor os impostos
 pagos aos governos federal (IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e
 municipais (ISS).











Para saber como inserir a informação e/ou quais impostos devem ser
discriminados,  você pode acessar o site
do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação-IBPT.  (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)