Por Denise de Almeida

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis  (ANP)  divulgou novas regras  para o pagamento de multas pendentes.  Segundo a Resolução ANP nº 64/2014, as  multas  não quitadas junto ao órgão serão sempre consideradas para fins de reincidência.  Ou seja,  caso o revendedor receba uma multa referente à mesma infração de uma multa não paga,  ainda que a dívida seja antiga, ela será considerada como reincidência, cabendo, então, pagamento da multa em dobro.  Pela regra anterior, as  multas, mesmo quando não quitadas,cheap breitling dois anos depois da condenação deixavam de ser  caracterizadas como reincidência.  

A medida prevê ainda que  a empresa que pagar as multas dentro do prazo, sem  recorrer,  a condenação poderá ser utilizada para fins de reincidência somente por até seis  meses.  Ao fim desse período,  se não tiver praticado nenhuma  outra infração, a condenação anterior perderá efeito.  Caso o revendedor  recorra ou não pague no prazo, mas venha a  quitar o débito posteriormente,  o prazo para caracterização de  reincidência será de dois anos  a partir da data da quitação. 

Os revendedores interessados em pagar as multas em aberto podem entrar em contato com a  ANP pelo e-mail cobranca@anp.gov.br  para saber os valores devidos. 

Para esclarecer dúvidas sobre as novas regras,  ligue para 0800 970 0267.