Por Denise de
Almeida

 

Seguindo o que
determina a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
 os óleos lubrificantes com níveis de
desempenho API SF e API CF estão fora de circulação e não
 podem ser mais comercializados pelos postos de
combustíveis.
 Os revendedores que ainda  dispõem de produtos com essa especificação em
seus estabelecimentos devem descartá-los,
 dando a destinação correta, como já fazem com
o lubrificante usado e contaminado.

A ANP avisa, inclusive,
que os revendedores que forem flagrados comercializando lubrificantes  com essas especificações estão sujeitos a
aplicação das penas previstas em lei.













A resolução estabelece
ainda que a partir de 1º de janeiro de 2017 os novos níveis mínimos de  desempenho dos óleos lubrificantes para
motores ciclo Otto e Diesel, permitidos para fins de  registro e produção, serão API SL e API CH-4.  Os lubrificantes anteriores a essa
classificação  (API SJ e API-CG-4)  só poderão ser comercializados ao consumidor
final até 30 de junho de  2017.