Por Denise de Almeida


 


No último mês de março, foram divulgados novos percentuais de adição de biodiesel ao óleo  diesel comercializado em todo o território nacional.  De acordo com a lei 13.263/16, nos  próximos 12 meses, o acréscimo deverá ser de 8%;  9% em até 24 meses; e, 10% em até 36  meses. Entretanto, se a realização de testes e ensaios em motores validarem a utilização da  mistura antes do período previsto, a lei autoriza a sua adição em até 15%.  Fica  facultada ainda a adição voluntária de biodiesel ao diesel em quantidade superior ao percentual  obrigatório no transporte público, ferroviário, na navegação interior e em equipamentos e  veículos destinados à extração mineral e trabalhos agrícolas, entre outros.


Paralelamente,  o Ministério de Minas e Energia publicou,  no final do ano passado, portaria que  regulamenta o uso autorizativo de misturas de biodiesel de  20% em frotas cativas e  consumidores rodoviários atendidos por pontos de abastecimento; e, 30% em transporte  ferroviário e uso agrícola e industrial.  Segundo a lei, o atendimento desse mercado será feito  por meio de leilões e seu objetivo é aproveitar e estimular as condições onde o biodiesel  mostre sinais de competitividade frente ao diesel de petróleo, particularmente em regiões  distantes das refinarias.


Contudo, para o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom),  a medida pode servir de lacuna para fraudes e  potencial queda de  arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados e  tributos federais, como Cide e PIS/Cofins.   


“O que ocorre é que como a nova regra não é obrigatória, e sim autorizativa, e com percentuais  que podem variar dependendo do setor econômico, fica mais difícil o controle da atividade.  Além da brecha para o mercado praticar preços ou questões anticoncorrenciais, a portaria  pode comprometer um produto que historicamente é o que apresenta menor índice de  problemas concorrenciais”,  explica o diretor de Abastecimento e Regulamentação do  Sindicom,  Luciano Libório.