Por Denise de Almeida

 

Os crimes
praticados por meio da internet aumentam de forma expressiva a cada dia e, por
 isso, têm ganhado atenção especial dos órgãos
competentes para o seu combate.
 A
criação
 de  delegacias especializadas em diversos estados
e a promulgação da Lei ‘Carolina
  Dieckmann’ (12737/12),  assim conhecida pelo vazamento de fotos da
atriz global por um
 hacker, demonstram a preocupação em
combater estes delitos.

Porém, a
divulgação indiscriminada de fotos íntimas não é o  único crime que pode ser  praticado por meio da internet.  Fraudes como, ameaça, extorsão,  estelionato, injúria, calúnia,  difamação, racismo, pornografia infantil,
furto de dados, entre  outros, também são
comuns e  possuem penas elevadas  e alta reprovabilidade social.  

Segundo o
advogado especialista em direito penal,  Thiago Ferrari Ribeiro, outra
prática ilícita  que surgiu com o avanço tecnológico é  o cyberbullying,
considerado um tipo de agressão  psicológica
praticada de forma habitual, traumática e prejudicial à vítima.  “Sua principal  característica é concebida pela rápida  disseminação da ofensa em uma infinidade de sites e  blogs,
como redes sociais”,  revela. Mas, segundo
ele, “a Polícia Civil conta com mecanismos  próprios de  investigação e possui condições de identificar
os autores de crimes cibernéticos”.   

Assim,
ele aconselha que,cheap rolex replica em caso de crime cibernético, seja pessoal ou empresarial, o
 procedimento correto é procurar a delegacia
de polícia especializada (se houver) ou qualquer  outra delegacia e registrar um boletim de ocorrência,
tendo em mãos a maior quantidade de  dados
possível, como a identidade do suspeito e documentos que comprovem a prática de
 crime, como uma foto de tela (print screen),  por exemplo, podem ser o primeiro passo para  análise do caso e até de uma demanda judicial
criminal ou cível.  

O
advogado ressalta, entretanto,  que a
forma mais eficaz de proteger-se é a prevenção.  “Além  da
cautela em armazenar fotos íntimas, é importante evitar  a exposição excessiva em redes  sociais, fornecer  dados  pessoais
em sites e/ou abrir e responder
e-mails não confiáveis”,  finaliza.