por Márcia Alves
Depois de muita polêmica, as penalidades pelo não
cumprimento da Lei 12.741/12 foram adiadas para junho de 2014. Esta lei obriga
varejistas e prestadores de serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel
afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Embora o propósito da lei seja conscientizar a população sobre a quantidade de
impostos, não foi este o motivo de toda a celeuma. O principal argumento do
setor varejista contra a exigência da lei é a complexidade tributária do país.
Como calcular os impostos que influenciaram a formação
do preço dos produtos em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por
dia?, questiona Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e membro do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG). Ele acrescenta,
ainda, que existem nada menos do que 11.157.749 de combinações de regras e
alíquotas que variam conforme 14.982 classificações de produtos, 1.192 de
serviços e 1.327 de atividades econômicas. Para piorar, vários tributos são
cumulativos. Assim, em cada etapa produtiva são acrescidos impostos nas
matérias-primas e serviços que compõem os produtos, informa.
Entretanto, o próprio Roberto Duarte aponta uma saída, chamando
a atenção para a correta interpretação da lei. A norma deixa claro que podem
ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos
por instituições especializadas e idôneas, afirma. Jacques Veloso, presidente
da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB-DF, ressalta
que "muitos ainda não entendem que o texto da norma não trata da carga
tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos
tributos que influenciaram a formação daquele preço".