O mesmo sucesso obtido com o Proálcool deverá se repetir agora com o Programa Nacional do Biodiesel (PNB). Porém, se não forem tomadas providências imediatas, a expansão da produção e do uso de biodiesel talvez se torne uma enorme dor de cabeça para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o fisco, os revendedores honestos e até mesmo para os órgãos ambientais. Calejada pelas irregularidades que, após a abertura, tornaram o mercado do álcool uma terra de ninguém, em que a competição sadia não existia, a revenda teme que o produto se transforme num novo pesadelo, de proporções substancialmente maiores, pois parece que as autoridades não estão se antecipando a eventuais problemas.
O biodiesel está aí e, com o crescimento da produção, estes já começam a aparecer, como se viu recentemente em estados do Centro-Oeste. Fabriquetas de fundo de quintal, que sequer registro na ANP possuem, vendem o produto de matérias-primas diversas, clandestinamente, a quem quiser comprar, sem qualquer controle de qualidade e sem o recolhimento dos tributos devidos. Para frota própria ou para terceiros, usado puro ou em mistura com o diesel mineral, esse biodiesel que por vezes não passa de um simples óleo vegetal ou animal, sem tratamento específico para ser usado como combustível já faz parte da matriz nacional.
Hoje, os próprios produtores de óleos vegetais, dependendo da cotação do produto no mercado interno e internacional, consideram mais vantajoso seu uso para substituir o diesel nos tanques de máquinas agrícolas e de seus caminhões e, até mesmo, a venda a eventuais consumidores das redondezas, mesmo por preços inferiores ao do diesel.
Aliás, o uso do biodiesel para consumo próprio é legal, pois a resolução da ANP que criou o PNB, deixou essa brecha aberta. Assim, a agência não tem como reprimir essas práticas e, talvez, os únicos órgãos a possuir base legal para fiscalizar isso sejam os ambientais. Vale lembrar que os motores diesel atuais aceitam misturas de até 5% de biodiesel com diesel desde que dentro dos padrões de qualidade oficiais , sem necessitar de modificações e sem elevar as emissões poluentes. Porém o mesmo não pode ser afirmado quanto ao uso de óleo vegetal ou animal puro, de biodiesel fora das especificações e de misturas superiores a 5%.
Outra brecha diz respeito aos agentes autorizados em fazer a mistura, uma vez que as centenas de distribuidoras do país, além das refinarias, podem se tornar potenciais misturadoras.
Além disso, enquanto o álcool corresponde a cerca de 10% do consumo de energia do país, a participação do diesel nesse universo é de 49%. É possível, então, imaginar o tamanho dos danos infligidos ao ambiente, cofres públicos e, especialmente, ao segmento de revenda caso o percentual de diesel clandestino no mercado se aproxime do registrado pelo álcool em outras épocas, que superou os 30% de todo o produto movimentado no país.
Vamos torcer para que os órgãos competentes não esperem para ver os efeitos negativos da produção, uso e comercialização irregular de biodiesel, como ocorreu com outros combustíveis no passado, e se antecipem, adotando agora medidas de controle rígidas.
O país e a revenda agradecem.
José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro-SP