O  mesmo sucesso obtido com o Proálcool deverá se repetir agora com o Programa Nacional do Biodiesel (PNB). Porém, se não forem tomadas providências imediatas, a expansão da produção e do uso de biodiesel talvez se torne uma enorme dor de cabeça para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom­bustíveis (ANP), o fisco, os revende­dores honestos e até mesmo para os órgãos ambien­tais. Calejada pelas irregularidades que, após a abertura, tornaram o mercado do álcool uma terra de ninguém, em que a competição sadia não existia, a revenda teme que o produto se transforme num novo pesadelo, de proporções substancialmente maiores, pois parece que as autoridades não estão se antecipando a eventuais problemas.


O biodiesel está aí e, com o crescimento da produção, estes já começam a aparecer, como se viu recentemente em estados do Centro-Oeste. Fabriquetas de fundo de quintal, que sequer registro na ANP possuem, vendem o produto de matérias-primas diversas, clandestinamente, a quem quiser comprar, sem qualquer controle de qualidade e sem o recolhimento dos tributos devidos. Para frota própria ou para terceiros, usado puro ou em mistura com o diesel mineral, esse biodiesel – que por vezes não passa de um simples óleo vegetal ou animal, sem tratamento específico para ser usado como combustível – já faz parte da matriz nacional.


Hoje, os próprios produtores de óleos vegetais, dependendo da cotação do produto no mercado interno e internacional, consideram mais vantajoso seu uso para substituir o diesel nos tanques de máquinas agrícolas e de seus caminhões e, até mesmo, a venda a eventuais consumidores das redondezas, mesmo por preços inferiores ao do diesel.


Aliás, o uso do biodiesel para consumo próprio é legal, pois a resolução da ANP que criou o PNB, deixou essa brecha aberta. Assim, a agência não tem como  reprimir essas práticas e, talvez, os únicos órgãos a possuir base legal para fiscalizar isso  sejam os ambientais. Vale lembrar que os motores diesel atuais aceitam misturas de até 5% de biodiesel com diesel – desde que dentro dos padrões de qualidade oficiais –, sem necessitar de modificações e sem elevar as emissões poluentes. Porém o mesmo não pode ser afirmado quanto ao uso de óleo vegetal ou animal puro, de bio­diesel fora das especificações e de misturas superiores a 5%.


Outra brecha diz respeito aos agentes autorizados em fazer a mistura, uma vez que as centenas de distribuidoras do país, além das refinarias, podem se tornar potenciais misturadoras.


Além disso, enquanto o álcool corresponde a cerca de 10% do consumo de energia do país, a participação do diesel nesse universo é de 49%. É possível, então, imaginar o tamanho dos danos infligidos ao ambiente, cofres públicos e, especialmente, ao segmento de revenda caso o percentual de diesel clandestino no mercado se aproxime do registrado pelo álcool em outras épocas, que superou os 30% de todo o produto movimentado no país.


Vamos torcer para que os órgãos competentes não esperem para ver os efeitos negativos da produção, uso e  comercialização irregular de biodiesel, como ocorreu com outros combustíveis no passado, e se antecipem, adotando agora medidas de controle rígidas.


O país e a revenda agradecem.


 


José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro-SP