a lei paulista 11 929/05 é clara quando diz que para operar um posto revendedor o supermercado tem de ter uma inscrição estadual diferenciada para essa outra atividade. Porém sabe-se que na base do Sincopetro, dos 55 postos dessa categoria existentes, ainda há 29 trabalhando normalmente sob uma inscrição única e transformando o mercado de revenda do entorno num caos.


Esse foi apenas um dos resultados surpreendentes apurados na pesquisa realizada pela entidade em março passado. Descobriu-se também que a diferença entre o preço de compra e o de venda em alguns desses postos vinculados era de apenas R$ 0,02 por litro, valor incapaz de cobrir sequer os custos da venda desse litro de combustível. E o pior é que isso se passa sob as barbas da própria Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom­bustíveis (ANP), uma vez que estes valores também se encontram no levantamento de preços que realiza e divulga em seu site!!!


Em reunião na agência, da qual participaram, entre outros, representantes do Sincopetro, o superintendente de Abastecimento, Roberto Ardenghy, e a chefe da Coordenadoria de Defesa da Concorrência do órgão, Teresa Pacheco de Melo, foram denunciadas tanto as irregularidades envolvendo a inscrição estadual quanto a concorrência predatória exercida pelos postos de supermercado, que mesmo sem fazer uso de créditos de ICMS, geralmente são beneficiados por condições vantajosas na compra de combustíveis. Mas o resultado não foi animador, pois nada de prático foi proposto pelos representantes do órgão, além de um lacônico “vamos ver”, ainda que em recente resolução a ANP assuma publicamente sua responsabilidade sobre o controle do comércio de combustíveis, de forma a evitar “conturbações, anomalias e assimetrias para o ambiente concorrencial”.


Todavia, esse tipo de atitude não é exclusivo do órgão federal. Diante dos resultados da pesquisa, há incongruências na resposta dada pela assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz), responsável pela fiscalização no estado. Ela afirma que a quase totalidade dos postos instalados em áreas de supermercados já possuem inscrição individualizada. Mesmo assim pondera que é possível que vários postos estejam operando com a inscrição do hipermercado por ainda não terem obtido registro na ANP, o que, segundo essa fonte, é uma questão meramente formal, pois o lançamento de créditos de ICMS é vetado pela legislação.


O sindicato paulista enviou ofício às distribuidoras envolvidas, com cópia para a Sefaz. No momento aguarda a manifestação da Shell, Petrobras, Texaco e Ipiranga, que abastecem esses 29 postos. Elas foram questionadas sobre como é feita a venda dos combustíveis para esses estabelecimentos, já que o sistema de controle de diferimento de impostos da Sefaz, aplicado sobre os combustíveis, também exige o registro da inscrição estadual e do CNPJ do comprador. É praticamente certo que estejam faturando para o supermercado e não para a empresa de revenda – com registro na ANP, inscrição e CNPJ específicos –, desrespeitando a lei.


A relação desses postos e as respostas das companhias serão oportunamente enviadas para a Sefaz, com um pedido para que tome as providências cabíveis.


Não é de agora que o sindicato de São Paulo luta para ver regularizada a situação desses postos de supermercado – a própria edição da lei é fruto desse trabalho –, de forma a que haja equilíbrio no mercado. Mas pergunta-se: quanto esforço ainda será necessário para que a lei seja aplicada, sem tolerância e sem exceções, de forma a permitir que os revendedores atingidos possam tentar recuperar o tempo e o dinheiro perdidos em batalhas desiguais?


Se a solução definitiva não vier no curto prazo, ao empresário restará a opção de fechar o posto ou enveredar por outros caminhos para enfrentar essa competição espúria.


 


por José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro