MÁRCIA ALVES

Embora os adulteradores de combustíveis estejam na mira do Governo, o produto da fraude, isto é, o combustível adulterado e fora da especificação, não pode ser confiscado e vendido para que seus recursos sirvam a fins benéficos. A questão é polêmica e está na agenda de
reivindicações
do setor.
Na prática, quando flagrado com produto fraudado, o criminoso tem a vantagem de ainda continuar dono do produto, podendo reprocessá-lo e vendê-lo, posteriormente. Apesar de a Lei 9 847/99 definir, no artigo 11, a penalidade de perdimento de produtos adulterados ou fora da especificação apreendidos, também estabelece que essa pena será aplicada somente após decisão definitiva, proferida em processo administrativo. Ocorre que existe um vácuo de tempo entre o momento da apreensão do combustível e o término do processo instaurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que pode custar anos, em virtude dos inúmeros recursos que emperram o trâmite normal.
Segundo informações da assessoria de comunicação da Polícia Federal de São Paulo, nas operações que envolvem grandes quantidades de combustíveis adulterados a ANP é acionada para, em conjunto, definir o destino do produto apreendido. A decisão também passa pelo crivo do Ministério Público e do Judiciário. Normalmente, esse combustível é armazenado sob a guarda de um depositário fiel, até que seja concluído o processo administrativo instaurado pela ANP. “Na maioria dos casos, o combustível perde suas características e se torna impróprio para o consumo depois de, aproximadamente, três meses”, afirma o procurador da República em Marília (SP), Jefferson Aparecido Dias.
Ele ressalta que o problema também ocorre com os produtos fora de especificação ou com vício de qualidade e quantidade, que podem ser reaproveitados. Entretanto, no caso da gasolina marcada com solvente, nem sempre há reaproveitamento porque a dissolução em uma grande quantidade poderia comprometer a qualidade de todo o volume.
No ano passado, o governo de São Paulo enviou a Assembléia Legislativa em caráter de urgência o Projeto de Lei 160/05, propondo inúmeras sanções administrativas para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador. Batizada como “lei do perdimento”, o projeto prevê não apenas multa e interdição do estabelecimento, como também confisco da mercadoria para reprocessamento e utilização no abastecimento de veículos oficiais ou para comercialização com os recursos revertidos à manutenção de entidades filantrópicas. Por enquanto, o projeto recebeu parecer favorável de diversas comissões e está pronto para ser votado em plenário.
marcia@postonet.com.br