Márcia Alves


O sindicato paulista dos postos (Sin­copetro) realizou no dia 8 de novembro, o
I Simpósio Preventivo sobre Fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), em sua sede em São Paulo e simultaneamente nas 15 subsedes regionais. O evento, que apenas na capital reuniu mais de 100 revendedores, foi apresentado pelos advogados do escritório Monticelli Breda e também pela advogada do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro. Além de orientações e esclarecimentos sobre as principais obrigações perante a ANP e o Ipem, os revendedores receberam uma cartilha, elaborada com base nas perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema.


Assim como no último simpósio sobre questões trabalhistas, realizado em 27 de setembro, com a participação de mais de 800 revendedores, também neste, as dúvidas eram muitas. Em relação às exigências da ANP, os participantes questionaram desde a maneira correta de afixar os adesivos obrigatórios até a necessidade de descaracterização do estabelecimento que optar por ser bandeira branca. Uma das maiores polêmicas se estabeleceu em torno da coleta obrigatória de amostras-testemunha, conforme determinação da Portaria 248/00 da ANP. Embora a portaria exista há seis anos, muitos revendedores ainda tinham dúvidas sobre quais documentos devem apresentar em caso de fiscalização e também sobre o destino das embalagens.


O advogado Vanderlei Xavier dos Santos esclareceu que são três os documentos que o posto deve apresentar em caso de fiscalização da ANP. O primeiro é a ficha com os dados da amostra. O segundo é o Boletim de Conformidade, que é emitido pela distribuidora e no qual são discriminados as características e os resultados das análises do produto. “Esse boletim deve ser entregue por ela junto com a nota fiscal”, alertou. O terceiro documento é o Registro de Análise, emitido pelo revendedor a partir de informações transmitidas pela distribuidora no Boletim de Conformidade. “Mesmo que a distribuidora envie o boletim, ainda assim o revendedor precisará emitir o registro, porque senão será autuado”, esclareceu.


Cláudia Carvalheiro explicou que o re­vendedor deve manter no posto a amostra dos dois últimos carregamentos de cada produto, juntamente com o Boletim de Conformidade dos últimos cinco carregamentos e ainda o Registro de Análise de Qualidade dos últimos seis meses. Em relação aos frascos utilizados, ela afirmou que se tratam de resíduos e, como tal, devem ser recolhidos por empresas de coleta autorizadas pela Cetesb.


Na segunda parte do simpósio, que tratou das obrigações perante o Ipem, houve muitas queixas em relação ao modo como a fiscalização é realizada. Luis Pires Augusto, do Auto Posto Radial, por exemplo, reclamou de ter sido autuado “injustamente”, por causa de uma bomba de combustíveis nova e ainda sem uso, na qual, na avaliação dos fiscais, faltavam diversos lacres. Ele contou que o problema foi resolvido pelo fabricante da bomba, mas que, mesmo assim, estava “fichado” no Ipem, e numa segunda fiscalização seria “reincidente”. Sobre a questão, o advogado Santos explicou que cabe ao fabricante informar sobre a quantidade de lacres necessários na bomba.


Ao final do simpósio, os palestrantes informaram que o tema do próximo evento envolverá as questões tributárias, especialmente a recuperação de créditos de ICMS. “Vamos ensinar como o revendedor poderá adequar sua contabilidade e, assim, ter direito a esses créditos”, disse Cláudia Carvalheiro.


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