Por Denise de Almeida


 


Desde 1º de julho, os revendedores de combustíveis do Rio Grande do Sul, cujos postos sofrem reforma e/ou adequação ambiental, somente podem contratar empresas certificadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para instalar equipamentos e sistemas em seus estabelecimentos.


A exigência é da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão ambiental gaúcho que cuida da adequação ambiental dos postos no estado, e que, cumprindo as determinações da Resolução Conama 273, passou a exigir das empresas prestadoras de serviço adequações e qualificação para manter sua atuação no mercado.


Assim, agora, para obter a licença da Fepam, os revendedores terão de observar a certificação tanto dos equipamentos quanto da empresa que irá manuseá-los, seja para troca de tanques, tubulação ou bombas, como para ampliação da capacidade de armazenamento de combustíveis ou instalação de novos empreendimentos.


Em entrevista ao jornal local, Diário Popular, o engenheiro da Fepam, em Porto Alegre, Vilson Dutra, alerta que os estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras poderão ser autuados, terão de recontratar o serviço e ainda correm o risco de ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais. "Não adiantaria só os tanques se enquadrarem às normas do Inmetro, como ocorre desde abril de 2004, se a instaladora não tomasse todos os cuidados para evitar vazamentos, por exemplo", explica.


 


Minas Gerais e São Paulo


 


Em Minas Gerais, a exigência também já está em vigor e, em São Paulo, a previsão é de que a Cetesb, órgão ambiental do estado, também passe a fazer valer a nova norma a partir do próximo mês, quando, então, as instalações dos postos de combustíveis terão de ser realizadas por empresas certificadas.


A decisão foi tomada durante a última reunião da Câmara Ambiental dos Derivados de Petróleo – grupo de discussões idealizado pela Cetesb que reúne inúmeros agentes do setor dos combustíveis, inclusive o Sincopetro – com o objetivo de debater ações que possam contribuir para o seu desenvolvimento.


A exigência fará parte do acervo de documentações que deverão ser apresentadas ao órgão ambiental no processo de licenciamento dos postos.