por Elaine Paganatto


 


No fórum Direito do consumidor X Mercado ilegal de combustíveis realizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro) e Sindicato Nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), com o apoio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no último dia 4 de março, em São Paulo, decidiu-se pela formação de um grupo de trabalho formado por representantes dos sindicatos e da ANP para fazer uma revisão em toda a legislação que regula o segmento dos postos visando dar mais agilidade e efetividade aos processos de fiscalização desses estabelecimentos, bem como na aplicação das penas aos infratores.


Na semana seguinte ao fórum a comissão foi oficialmente formada e, desde então, já ocorreram três reuniões na sede da ANP, no Rio de Janeiro (RJ).


O saldo desses encontros foi a finalização da revisão da Lei 9 847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. 


De acordo com a assessora jurídica do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro, “nesta fase não houve dificuldades, pois, apesar de exaustivo, o trabalho foi exclusivamente técnico. No entanto, é possível que encontremos certa relutância quando for apresentado nas devidas esferas de competência, seja por questões políticas, seja pela usual demora no trâmite das aprovações”.


Entre as alterações sugeridas pela comissão, está a interdição total do estabelecimento em que for encontrado produto fora das especificações técnicas (seja por composições acima ou abaixo ou por adulteração por solvente de borracha ou afins). “A nossa proposta é de que a interdição se dê na totalidade das operações, enquanto perdurar a irregularidade”, destaca Carvalheiro.


 


Credibilidade e legitimidade


Outro aspecto importante levantado na discussão da reunião dos membros é que a ANP imporá ainda mais rigor na apreensão e destinação do produto, que será reprocessado por estar fora de especificação (Lei do Perdimento). Atitude que o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, enaltece veementemente. “O revendedor desonesto tem de sentir no bolso o prejuízo da perda do produto sobre o qual imaginou lucrar às custas da boa-fé do consumidor”. Um outro fator destacado é que a aplicação de pena, no caso de reincidência de infrações cometidas por empresários já conhecidos no mercado por práticas ilícitas, seja mais severa.


O fato de esse grupo de trabalho trabalhar com a ANP - órgão que efetivamente, dentro de sua competência faz as alterações sugeridas - lhe confere credibilidade e legitimidade junto ao poder público, o que se traduz num fator facilitador para que as mudanças necessárias na atual legislação venham, concretamente, a se realizar. 


Após as revisões sugeridas serem integradas à legislação esse novo texto será submetido ao Congresso Nacional, uma vez que se trata de lei. Já quando as alterações forem sugeridas para Resoluções e Portarias da ANP – próximo passo do grupo de trabalho -, a tramitação para a aprovação será mais simples.


Discute-se ainda a viabilidade da implantação de Varas Especializadas (nos moldes do Tribunal de Pequenas Causas), voltadas exclusivamente para julgar questões pertinentes ao segmento de combustíveis, o que já vem sendo aceito pelos demais envolvidos como viável e até legalmente defensável.  “Vale destacar que tudo o que vem sendo abordado pela comissão, visa dar maior celeridade e efetividade aos processos para penalizar os postos infratores, especialmente no caso de desconformidade, ou seja, produtos de má qualidade oferecidos ao mercado a fim de se obter lucro, lesando pessoas”, salienta Gouveia.