por Cristiane Collich Sampaio


 



Não é recente a luta das entidades do comércio, como o Sincopetro, para que regras mais restritivas quanto à emissão de cheques sejam adotadas no país, para minimizar as severas perdas do setor. Quem não se lembra dos fardos de cheques devolvidos, coletados pelo sindicato paulista entre seus associados, que atulharam uma das salas de audiências da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e causaram comoção geral?


Pois bem, no final do ano passado o Sincopetro recebeu ofício do Ministério Publico Federal informando que, em seu site, por meio do Edital nº 33/09, o Banco Central (BC) estava submetendo a consulta pública uma minuta de resolução sobre cheque e uma minuta de circular, de forma a que todos os interessados pudessem se manifestar.


De acordo com o departamento jurídico da entidade, as novas regras que integram o documento têm grandes semelhanças com as propostas em 2004 pelo sindicato, e mesmo tardiamente, a minuta pode ser considerada uma vitória: ela indica que, ao submeter o assunto a consulta pública, o BC reconhece a necessidade de adotar medidas para alterar a situação.


 


Mais rigor contra fraudes


 


O texto cria o prazo de validade dos cheques e novas alíneas para devolução e determina novos procedimentos para a sustação de cheques, entre outros.


Após detalhada análise da minuta do BC, o departamento jurídico do Sincopetro preparou e enviou ao órgão o ofício nº 148/2009, com 10 contribuições ao texto. Em sua manifestação, a entidade se concentrou em sugestões que restringem as possibilidades de fraude, como sustação de cheques motivada por falta de provisão, devolução por alíquota indevida, além de propor maiores controles das instituições financeiras sobre seus clientes, a co-responsabilidade entre estas e os emitentes de cheques sem fundos, seus correntistas, e a criação de um banco de dados com as ocorrências relacionadas a cancelamento de talonário e cheques fraudados (previstas nos motivos 25 e 35 para devolução de cheques, definidos pelo BC).


O sindicato defende que as instituições financeiras devem garantir o pagamento do cheque até o valor de um salário mínimo, por folha, uma vez que são responsáveis pela análise de crédito dos clientes e pelo fornecimento do talonário. Também propõe que estas imprimam nos cheques seu prazo de validade e que sejam proibidas de entregar novos talões ao correntista até que 50% das folhas não tenham sido liquidadas. Além disso, sustenta que a sustação de um pagamento por desacordo comercial só será possível se o correntista tiver saldo suficiente para a compensação do cheque, enquanto que diante de solicitação do correntista de sustação de pagamento motivada por cancelamento de folha de cheque (motivo 20), os bancos deverão exigir a apresentação de Boletim de Ocorrência.


Outra recomendação da entidade é o fornecimento automático, pelos bancos aos interessados, do endereço residencial e comercial do correntista no caso de devolução de cheques, por diferentes razões.


Agora é aguardar resposta do órgão ou a edição das novas regras. De toda forma, esses indícios prenunciam boas notícias.