por Cristiane Collich Sampaio


e Denise de Almeida


 



O Programa Aplicativo Fiscal para Emissores de Cupons Fiscais (PAF-ECF) já é realidade em vários estados brasileiros, não apenas para o segmento de revenda de combustíveis e lojas de conveniência, mas para o comércio em geral. Ao ser criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2008, o programa de controle fiscal automatizado deu liberdade às secretarias estaduais da fazenda para estabelecerem prazos e regulamentos próprios, adequados às características do comércio local, lembra vice-presidente geral da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Edgard de Castro, o que, não raro, significou prorrogação no prazo de entrada em vigor.


O representante da Afrac, que é sócio da E-Premmier Informática e diretor da TKE Sistemas, informa que 12 estados já possuem legislação própria, em fase de implantação.


 


Prazos e regras distintas


 


No Mato Grosso do Sul e no Tocantins, o PAF-ECF já está em vigor para todos os usuários, tanto para novos emissores quanto para os antigos. Em Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe o novo programa já é obrigatório para os equipamentos novos; para a substituição dos antigos o prazo varia de acordo com o estado e, em alguns casos, conforme o faturamento das empresas. No Ceará, o PAF-ECF já está em vigor para empresas constituídas a partir de 29 de setembro de 2009 ou não usuárias de ECF até aquele momento; para as criadas antes daquela data e para as que já eram usuárias do sistema, o prazo de adequação vai até 2012. No Espírito Santo, o sistema vigora nas substituições de aplicativos dos emissores e para novas autorizações de uso; para a substituição dos emissores existentes o prazo expira em junho próximo.


Também em Santa Catarina e Minas Gerais as secretarias adotaram alguns critérios e normas diferenciadas. No estado do Sul, a legislação já se aplica para empresas com mais de 20 equipamentos instalados, somando matriz e filiais. Para as que possuem entre 10 e 20 emissores e para os postos revendedores de combustíveis, o prazo vai até 30 de junho, enquanto para as demais, os prazos são escalonados de acordo com o número de equipamentos, sem o último até 30 de novembro. Já em Minas, a secretaria se concentrou no credenciamento de novos aplicativos pelos fornecedores. Para os novos, a legislação do PAF-ECF já está em vigor, mas para os demais há prazos diferenciados para adequação, conforme o uso, e foi escalonada a substituição dos equipamentos, de acordo com o faturamento das empresas.


No estado de São Paulo, o uso do PAF-ECF ainda não é obrigatório. A Fazenda está testando outras soluções fiscais para o comércio, porém aceita a sua utilização no estado. (Veja mais nesta seção.)


 


Postos têm exigências adicionais


 


Para os postos de serviços, além do cumprimento das determinações gerais, há um capítulo específico na legislação do PAF-ECF, com exigências suplementares. “Os postos terão de automatizar a leitura dos abastecimentos e dos encerrantes, uma vez que há regras para a interligação do sistema com bombas e para a emissão de cupons fiscais, e, dependendo do estado, ainda terão de substituir as bombas de abastecimento mecânicas por eletrônicas, e de se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)”, informa Castro.


Luiz Wanderley Martins, da Hyper Postos - Automação Comercial, acrescenta que os revendedores terão de fazer o registro dos encerrantes dos bicos, antes e após a realização dos abastecimentos, e imprimi-lo em cada cupom fiscal de venda. Para isso, assinala, “terão de adquirir consoles concentradores de bombas, de forma a capturar automaticamente tais dados das bombas”.


Ele também destaca um ponto importante relacionado à fiscalização. Trata-se da obrigatoriedade da utilização da solução TEF via ECF no Ponto de Venda, a qual é integrada por programa de PDV fiscal homologado junto às administradoras de cartões, ECF térmico, mais micro e kit TEF. Embora a determinação esteja em vigor em São Paulo desde 2004 para todos os estabelecimentos comerciais, somente agora a Sefas-SP está exigindo seu cumprimento. “Até o ano passado a fiscalização visitava os postos, notificando-os e dando-lhes prazo médio de sessenta dias para efetuar a adequação. Hoje essa tolerância acabou: a multa é aplicada imediatamente e o prazo para instalação de equipamentos e programas foi restringido para trinta dias”, adverte. (CCS)


 



Equipamento deve substituir ECF no comércio paulista


 


Projeto está em fase de testes e deve entrar em vigor em 2011.


 


O projeto do SAT Fiscal do governo de São Paulo, novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) que deve substituir os atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) nos estabelecimentos comerciais do estado, já entrou em fase de testes e é intenção da Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz) que a novidade seja implantada em alguns tipos de comércio oficialmente em 2011.


O novo equipamento, assim como o ECF, tem por objetivo documentar de forma eletrônica as transações comerciais dos contribuintes. A diferença é que ele será capaz de transmitir os CF-e do estabelecimento em tempo real, via rede celular ou internet banda larga.


Com isso, além de modernizar o sistema, o Fisco ganha em agilidade e capacidade de combater de forma mais rápida a sonegação e, segundo a Sefaz, as mudanças devem gerar aumento da arrecadação sem a elevação da carga tributária. Para o contribuinte, a ideia é que ele tenha suas obrigações acessórias simplificadas, sem necessidade de arquivamento de alguns documentos.


A polêmica, entretanto, reside no fato de que, atualmente, por se tratar de um emissor de cupom fiscal que carrega informações de tributação e alíquotas de cada movimentação, a venda e uso desses equipamentos são regidos pelo Fisco, que controla o mercado com lacres e exige que fornecedores e empresas de manutenção sejam autorizados a prestar esse tipo de serviço.


Com a implantação do projeto, essa reserva de mercado acabaria, já que o SAT prevê a possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum e a eliminação do uso de lacres e de custos decorrentes com intervenção e relatório técnicos.


Por isso, entidades como a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio) propõem que, após a realização dos testes, seja adotado um cronograma de implantação do novo sistema, para a devida adaptação do mercado. (DA)