por Márcia Alves


 


O Projeto de Lei 162/09, que estabelece a suspensão temporária, total ou parcial dos estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados, deu um passo à frente no Senado Federal, na última comissão em que foi analisado, em maio.  Mas, vale registrar que esse mesmo projeto havia dado muitos passos para trás ao modificar o texto original do PL 5.178/05, de autoria do deputado Celso Russomanno.


Pela proposta original, estava prevista a cassação do CNPJ dos estabelecimentos adulteradores. Porém, antes de ser enviado ao Senado Federal no final do ano passado, o projeto foi alterado, ainda na Câmara dos Deputados, abrandando a punição para simples suspensão. A mudança foi criticada pelo deputado Russomanno, que não acredita mais na eficácia do projeto, conforme entrevista concedida a esta revista, na edição 324.


Agora, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acrescentou ao PL 162/09 uma nova medida que prevê a periodicidade de fiscalização de distribuidoras e revendas de combustíveis. A sugestão integrava outro projeto (PLS 291/09), que tramitava em conjunto com o PL 162/09, mas que acabou arquivado. Por requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), parte do PL 291/09 foi incorporada ao substitutivo elaborado para o PL 162/09.


Ficou estabelecido, então, que as ações de fiscalização da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão alcançar, anualmente, pelo menos metade das distribuidoras existentes e mais de um terço dos postos de combustíveis. De acordo com o novo texto, na hipótese de se constatar a adulteração de combustíveis comercializados por distribuidora, a fiscalização deverá se estender a toda a rede de postos da bandeira.


Em seu parecer na CCJ, o relator senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumentou que a fiscalização sobre as empresas de distribuição é mais eficaz do que a executada em postos, em razão do maior volume de combustíveis movimentado. “Assim, julgamos apropriado determinar que sejam submetidas à fiscalização, anualmente, pelo menos 35% das empresas revendedoras de combustíveis, enquanto para as distribuidoras esse patamar mínimo seja fixado em 50%”, disse.


Atualmente, o PL 162/09 já foi recebido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde apenas aguarda a definição de um relator para ser analisado, e depois seguirá à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).