por Cristiane Collich Sampaio


 


O vale-frete, tradicional forma de pagamento de transportadores autônomos de carga no Brasil, foi definitivamente proscrito. Nesse sistema de pagamento, também chamado de carta-frete, o posto de serviços intermediava o pagamento do transporte da carga. Tratava-se de um documento emitido pela transportadora em favor do caminhoneiro, que efetuava sua troca por dinheiro ou por produtos nos postos conveniados com a empresa. Posteriormente esses postos eram ressarcidos pela transportadora, mediante apresentação de recibos. Estima-se, atualmente, que cerca de 80% dos transportadores de carga são constituídos por autônomos, que movimentam 60% de toda a carga transportada no país.


 


Carta-frete é ilegal


 


A Lei nº 12 249, publicada em 14 de junho último, proibiu o uso do vale-frete ou qualquer outra forma de pagamento que não o depósito na conta corrente do carreteiro ou outro meio regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como o cartão de crédito pré-pago. Quem desrespeitar essa determinação poderá ser autuado e sofrer as penas previstas na legislação.


O objetivo da nova lei é beneficiar e trazer para a legalidade um contingente de aproximadamente 1,19 milhão de autônomos. Isso porque, apesar de ser um sistema de pagamente largamente usado, a carta-frete fere a legislação brasileira, seja por transformar o posto numa espécie de factoring, seja por vincular a troca do documento a um consumo local mínimo ou à venda casada, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor.


Em paralelo, pelas estimativas do Governo, a prática tem desviado do Tesouro Nacional cerca de R$ 44 bilhões por ano em impostos e taxas (como Imposto de Renda, INSS, além dos específicos da atividade) devidos pelo setor.


Além de permitir maior fiscalização sobre a atividade, a instituição das novas formas de pagamento, por meio eletrônico, possibilitará ao carreteiro o acesso a diversos programas governamentais voltados ao segmento. A partir de agora ele poderá comprovar sua renda para obter financiamento, o que deve influir na renovação da frota de caminhões do país, hoje com idade média de 30 anos.


 


“Jeitinho”


 


Durante 50 anos, a troca do vale-frete garantiu o movimento regular de muitos postos do país, especialmente os de estrada, que possuíam acordos com transportadoras. Esses estabelecimentos dispõem de infraestrutura de serviços voltada ao caminhoneiro, oferecendo facilidades específicas para esse profissional, de forma a manter sua satisfação e, assim, a parceria com as empresas.


Um dos objetivos da nova lei é de garantir ao caminhoneiro liberdade para escolher os estabelecimentos nos quais fazer suas paradas e abastecer o caminhão. Mas parece que não é isso que está ocorrendo.


 “O mercado já deu seu ‘jeitinho brasileiro’ e há empresas trocando o cartão-frete”, diz um revendedor que tem postos em rodovias e que preferiu não se identificar. Segundo ele, várias transportadoras já trabalham dessa forma: “montam uma empresa com a função de financiar a operação e fazer o pagamento aos postos, cobrando, evidentemente, as tarifas acordadas com os postos”. Na hora do carregamento, o motorista recebe o cartão-frete – ao invés do vale-frete –, com os valores de adiantamento para trocar nos postos credenciados. “Hoje já temos o Repom, Bunge Card, Vale Card, Good Card, Personal Card e vários outros que fazem esta operação”. Para ele, “isso só fez onerar mais um pouco o preço do diesel para o autônomo”.