por Márcia Alves

Em São Paulo, os revendedores de combustíveis agora podem contar com o auxílio de uma cartilha para evitar autuações do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP). Elaborada com a participação do Sincopetro e de outras entidades do setor, a cartilha “Ipem-SP Explica: Postos de Combustíveis”, lançada em março, orienta, de forma didática, os revendedores em relação à legislação metrológica vigente e a atuação do Ipem durante a fiscalização de bombas de combustíveis e produtos comercializados em lojas de conveniência.

De acordo com o Ipem-SP, no último ano, houve um aumento de 5% no número de reclamações envolvendo bombas de combustíveis. Segundo a Ouvidoria do órgão, em 2010 foram registradas 1.954 reclamações de consumidores, das quais 578 sobre erros em bombas de combustíveis. Para o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, dois fatores podem explicar o crescimento das reclamações. “Se por um lado, o consumidor está mais consciente dos seus direitos e mais exigente. Por outro, os revendedores desconhecem a legislação”, afirmou.

A combinação desses dois fatores tem rendido multas e interdições aos postos. O Ipem-SP divulgou que, em seu trabalho rotineiro, suas equipes verificaram 88.637 bombas de combustíveis, das quais 5.516 foram reprovadas, gerando 473 autos de infração aos postos. “Com essa cartilha, os empresários do setor que quiserem atuar corretamente, poderão fazê-lo, mas nenhum poderá dizer que não sabia”, disse a secretária da Justiça, Eloisa de Sousa Arruda, durante o lançamento da cartilha.

Conteúdo da cartilha

Em 16 páginas, a cartilha elaborada pelo Ipem-SP descreve os itens que são fiscalizados no posto, tanto em verificações periódicas quanto eventuais, além de fornecer dicas sobre recebimento de combustíveis, manômetro, controle de volume de tanques etc. Por fim, a publicação lista todas as principais portarias do Inmetro, de 1985 a 2009, referentes às exigências que devem cumpridas pelos postos. Abaixo, algumas das orientações contidas na cartilha:

Bomba medidora de combustíveis

A inspeção geral verifica o estado de conservação do instrumento e as condições que devem ser atendidas pela Portaria Inmetro n° 23 de 1985.

Itens verificados

dispositivo separador e eliminador de ar e gases, e o dispositivo de filtragem devem estar completamente desobstruídos;

o dispositivo medidor deve funcionar sem fugas e sem apresentar vazamentos;

o sistema de bloqueio não pode permitir novo fornecimento do produto sem que haja o retorno ao zero dos elementos indicadores, devendo propiciar o total desligamento do motor nos intervalos compreendidos entre entregas sucessivas;

a mangueira deve estar em perfeitas condições, sem desgastes ou deformações, e deve permanecer cheia de produto durante entregas sucessivas, sem apresentar vazamento. O comprimento máximo da mangueira deve ser de cinco metros;

o bico de descarga não pode apresentar vazamento superior a 40 mililitros quando acionado com a bomba medidora desligada. Quando o bico de descarga atingir a sua posição de descanso, a bomba medidora deve estar desligada.

é verificada a existência de selos (lacres) de acordo com o respectivo plano de selagem;

a determinação dos erros de medição é realizada com a medida materializada de volume de 20 litros, nas vazões máxima e mínima;

o erro relativo máximo tolerado, para mais ou para menos, é de 0,5% em qualquer vazão situada dentro do campo de utilização.

A cartilha “Ipem-SP Explica: Postos de Combustível” está disponíveis no site do Ipem-SP e será distribuída nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera e nas atividades do programa Centro de Integração da Cidadania (CIC).