Entre as diversas minutas de resolução colocadas em audiência pública nos últimos meses pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), duas sugerem alterações importantes nos procedimentos de fiscalização e na aplicação de penalidades. No caso da primeira minuta, a ANP esclarece no próprio texto que a intenção é aplicar a razoabilidade no processo de penalização de irregularidades menores, direcionando os esforços de fiscalização para os casos mais graves. 

Caso aprovada, a resolução fará justiça aos inúmeros revendedores que já foram multados por pequenas irregularidades. A simples ausência de uma placa ou adesivo, ou, ainda a distância incorreta entre a placa de preços e a bomba, por exemplo, podem resultar, cada uma, em multas de no mínimo R$ 5 mil. Para casos como esses, a minuta propõe a adoção da “Medida reparadora de conduta”, que consiste, segundo o texto, na “ação em que o revendedor repara o não atendimento de um dispositivo da legislação e passa a cumpri-lo em sua integralidade, sem aplicação de penalidade”.

Outra medida proposta é a notificação, que é um “documento em que o agente de fiscalização assinala o não atendimento de determinado dispositivo da legislação e concede prazo para que o revendedor varejista repare sua conduta”.  O prazo para reparar a conduta é de cinco dias a contar da data da notificação. Até o fechamento desta edição, a ANP ainda estava analisando as sugestões recebidas em audiência pública, segundo sua assessoria.

Mais rigor aos reincidentes

A outra minuta de resolução estabelece o lapso temporal para aplicação de penalidades decorrentes da reincidência e de agravamentos por antecedentes. Conforme a proposta, “para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do trânsito em julgado da decisão de condenação e a do cometimento da infração posterior tiver decorrido período de tempo igual ou superior a dois anos”.

Isso significa que os postos que forem flagrados no comércio de combustível adulterado, por exemplo, e forem condenados em processo administrativo da ANP, serão considerados reincidentes se no decorrer de dois anos cometerem nova infração.

Se for aprovada, essa mudança acabará com a prática de alguns maus profissionais da revenda que insistem no crime de adulteração e acumulam inúmeros processos administrativos. Com um prazo que delimita a reincidência, eles poderão perder o registro de seus estabelecimentos na ANP. A minuta ainda propõe o agravamento da pena de multa para os estabelecimentos condenados em processo administrativo nos últimos cinco anos.