por Denise de Almeida

A desaceleração das vendas no mercado de caminhões no início deste ano afetou a distribuição e comercialização do diesel S-50, obrigatório para os motores de veículos  pesados fabricados no Brasil a partir de 2012.  De acordo com levantamento da  Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o número de  licenciamentos de caminhões no primeiro bimestre foi 5,2% inferior ao registrado no  mesmo período do ano passado.  

O resultado imediato para os postos de combustíveis  que foram obrigados a adequar  seus estabelecimentos para receber o novo combustível foi encalhe e degradação do  produto no tanque, com claro prejuízo aos revendedores.

No estado de São Paulo, em um universo de quase 8 mil postos, 281 estão obrigados a  comercializar o S-50, de acordo com a Resolução 62/11, da Agência Nacional do  Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  Destes, 209 estão situados na base  territorial do Sincopetro.

Para apurar a situação destes revendedores e auxiliar a ANP a mapear as principais dificuldades encontradas no mercado, o Sincopetro está realizando uma ampla pesquisa  que objetiva saber, entre outros pontos, volume de compra e venda do produto nos postos  que já procederam à adequação e como estão fazendo aqueles que ainda não  conseguiram promover a reforma para receber o novo combustível. 

O resultado parcial foi enviado à ANP, em meados de abril, e concluiu que do universo   dos postos instalados na base territorial do Sincopetro, 12 deles estão fechados; três,  desativados; um, com atividades encerradas; três, não conseguiram fazer as adequações;  e, 23 ainda estão em procedimento para tal.

Nesse sentido, importante ressaltar que os revendedores que estão obrigados a  comercializar o novo diesel – ou seja, aqueles que possuam mais bicos abastecedores de  óleo diesel do que de gasolina e etanol, e que disponham de, no mínimo, dois bicos  abastecedores do produto interligados a mais de um tanque – estão sujeitos à pena de  multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  

Por meio da mesma resolução, a ANP também determinou que estes mesmos revendedores devem identificar as bombas abastecedoras de diesel destinadas ao novo  combustível, além de atualizar seus dados cadastrais junto ao órgão no prazo máximo de  30 dias, a contar da data da mudança.

Além de se adequar à legislação, é importante que estes revendedores também promovam, frequentemente, a limpeza e drenagem dos tanques que armazenam o novo  combustível, que, por sua composição, se degrada muito rapidamente. Nesse sentido,  coletar e guardar a amostra-testemunha do carregamento é a única prova de que o  revendedor recebeu o produto dentro (ou fora) das especificações.

No documento enviado à ANP, o Sincopetro sugere que, até que a demanda se equilibre  com a oferta do produto, que seja suspensa, apenas neste tipo de diesel, a adição dos 5%  de biodiesel; e, para permitir que ele seja consumido por um maior número  possível de caminhoneiros e não apenas por aqueles que dirigem veículos que só rodam  com o S-50, que seus preços sejam equalizados.