por Cristiane Collich Sampaio

Para os quase quatro mil postos espalhados pelo país aptos a comercializar o diesel com baixos teores de enxofre, o mês de janeiro marcou a substituição do diesel S50, que foi eliminado do mercado, pelo S10 que, como o próprio nome indica, apresenta 10 ppm (partículas por milhão) de enxofre. A mudança atende às exigências de resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em respeito  às normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), pela qual todos os veículos produzidos a partir de 2012 devem, obrigatoriamente, ser abastecidos com o novo combustível.

A transição para o diesel S10 foi bem mais tranquila para a categoria do que quando da introdução do S50, que exigiu a adaptação dos estabelecimentos. Com a limpeza, lavagem adequada e vaporização do tanque, filtros e bombas que receberiam o novo diesel – cuidados recomendados pelo Sincopetro para evitar contaminação –, até o momento não se tem notícias de quaisquer problemas graves.

Eventual desabastecimento por problemas logísticos, como ocorreu em 2012, também passou a ser improvável, já que, segundo a agência, os revendedores que agora comercializam o S10, com poucas exceções, são os mesmos que passaram a vender o S50 em 2012.

Problemas de armazenamento

A chegada do S10 deverá reduzir gradativamente as emissões de poluentes e, assim, melhorar a qualidade do ar nos grandes centros urbanos. Além disso, em nota divulgada à imprensa, a ANP destaca que “o S10 traz vantagens na partida a frio, na redução da fumaça branca, na menor formação de depósitos e no aumento da vida útil do lubrificante”.

A grande esperança dos envolvidos é que esse processo se acelere também para eliminar os problemas de qualidade gerados por longo período de armazenamento. Conservado nos tanques da distribuidora ou do posto, o novo combustível – que, como todo o diesel vendido no Brasil, vem acrescido de biodiesel – depende de movimentação para não criar borra. Como a demanda pelo S50 em 2012 foi um fracasso, a alternativa para os revendedores foi a constante limpeza dos reservatórios e, até mesmo, a devolução do produto para reprocessamento, com significativos prejuízos para a cadeia de comercialização.

Atentas ao processo, desde o início da comercialização do S10, as distribuidoras estão monitorando o produto. Alísio Vaz, presidente executivo do sindicato das distribuidoras (Sindicom), afirma que “todas as empresas associadas adequaram instalações e procedimentos, adotando mais cuidados operacionais nas diversas etapas da movimentação do produto, da origem ao cliente”. Segundo informou, as associadas não têm registrado reclamações por parte dos revendedores.

Assim como fabricantes de equipamentos, como a Metalsinter, que em seu site divulga cartilha de orientação sobre o S10, também o Sindicom produziu um manual para distribuição aos postos.

A perspectiva é que, no futuro, a demanda pelo novo produto chegue a 15% do total do diesel rodoviário comercializado, já que diesel responde hoje por quase 50% de todo combustível consumido no país.

Vale lembrar que, conforme especificado na Resolução ANP nº 65/11, em 2013, estão sendo comercializados apenas o S10, o S500 e o S1800, e, a partir de 2014, restarão apenas o S10 e o S500.

Fiscalização e cuidados

A experiência com o S50 mostrou aos revendedores que raramente o combustível descarregado no posto tinha percentual de enxofre definido na legislação, o que lhes causou dores de cabeça.

Evitar novos problemas de fiscalização com o S10, após ampla discussão com entidades dos segmentos envolvidos – entre as quais o Sincopetro –, na resolução que regulamentou a comercialização do produto (46/12), a ANP  passou a considerar variação até + 5 mg/kg no teor de enxofre, apenas nos segmentos de distribuição e revenda. Além disso, prevê um período de tolerância, em que autuações por não conformidade só serão realizadas nos postos a partir de 1º de abril (90 dias após o ingresso do produto no mercado).

Apesar disso, o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, recomenda a coleta e a conservação no posto da amostra-testemunha do produto. A amostra deve ser recolhida antes de cada descarregamento e guardada conforme indica a legislação. Ele lembra que esse procedimento é a única forma de comprovar que o revendedor não alterou voluntariamente a composição do produto.

O Sincopetro alerta ainda que a condutividade elétrica do S10 é diferente da do S500 e do S1800. As atenções ao manuseio devem ser redobradas, especialmente quanto ao aterramento durante o processo de descarregamento, pois, caso esses cuidados não forem tomados, a probabilidade de incêndio é grande. 

Atualização cadastral

Os postos que, a partir deste ano, começaram a revender o diesel com baixo teor de enxofre devem atualizar seu cadastro junto à ANP imediatamente, mediante o preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) e envio para o órgão, em Brasília (DF), pelo correio. Os que comercializavam o diesel S50 já tiveram seu cadastro atualizado automaticamente.