por Márcia Alves

Os revendedores de combustíveis de São Paulo conquistaram prazo maior para adequação ao CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor). A nova Portaria CAT-59, publicada pela Secretaria da Fazenda do estado, no dia 12 de junho, estendeu o prazo - que até então se encerrava em 1º de julho -, para 31 de dezembro de 2016. A medida se aplica aos equipamentos ECF com menos de 5 anos da data da primeira lacração (indicada no atestado de intervenção). Já para os ECFs com 5 anos ou mais da data da primeira lacração, o prazo não foi alterado e a troca é obrigatória desde 1º julho.

O Sincopetro teve participação ativa na flexibilização do cronograma de implantação do SAT para a categoria. A dificuldade para o cumprimento da legislação foi apresentada à diretoria da Sefaz-SP em uma das palestras promovidas pelo sindicato para o esclarecimento dos revendedores sobre o CF-e-SAT. Em uma dessas ocasiões, o diretor adjunto da Administração Tributária da Sefaz-SP, Marcelo Luiz Alves Fernandez,cheap IWC chegou a sinalizar com a possibilidade de edição de portaria para alterar o prazo fixado pela CAT 147/12. A mudança foi concretizada pela CAT-59, que está disponível para consulta no site do Sincopetro.