por Cristiane Collich Sampaio

Há uma série de serviços disponíveis, que visam facilitar a vida da população. Mas a maioria das pessoas desconhece sua existência. Entre eles se encontra o cartório eletrônico, a obtenção de perdão para algumas multas de trânsito e a emissão da segunda via de documentos roubados, gratuitamente.

Segunda via de certidões

Por meio do site do Cartório 24 horas – www.cartorio24horas.com.br – é possível obter a segunda via de uma série de documentos, sem perda de tempo em filas ou em viagens, e recebê-las, com total segurança, ou no balcão do respectivo cartório ou por correio ou por email. Trata-se de um serviço on-line, rápido e prático, que abrange certidões de qualquer natureza, como de nascimento, óbito, casamento, imóvel e protestos, entre outras, e está disponível atualmente em 22 estados e no Distrito Federal, por meio das instituições integrantes da Rede Brasileira de Cartórios.

Pelo Cartório 24 horas é possível solicitar diversos tipos de certidões a um ou mais cartórios, desde que estejam localizados em um mesmo estado, pagando, quando o caso, um valor único de postagem por cartório.

Os custos são variáveis de acordo com tipo da certidão – os quais são estabelecidos na tabela de custas da corregedoria de cada estado – e de postagem (Sedex, carta registrada ou envio digital), acrescidos de despesas bancárias e de serviços. O pagamento pode ser feito por meio de transferência bancária ou boleto a ser impresso a partir do site.

Perdão da multa de trânsito, mas não dos pontos na CNH

De acordo com o que dispõe o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

Mas, para isso, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou o condutor (devidamente identificado), responsável pela infração, deve dar entrada a recurso junto ao órgão que efetuou a autuação, nos locais que oferecem esse serviço, o qual é gratuito.

No estado de São Paulo, para contestar a penalidade, o Detran solicita a apresentação de extensa relação de documentos. Essa lista, bem como o modelo de requerimento e outras informações detalhadas estão disponíveis no site www.detran.sp.gov.br.

Gratuidade restrita

Pela lei nº 3.051/98, em caso de roubo ou furto comprovado pela apresentação de BO, é garantida ao cidadão a gratuidade na emissão da 2ª via do RG e também da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Infelizmente essa prerrogativa beneficia exclusivamente os cidadãos fluminenses, já que a lei é do estado do Rio de Janeiro.

Já no estado de São Paulo, além das vítimas de furto e roubo comprovado pela apresentação de Boletim de Ocorrência (BO), a isenção da taxa para a emissão da 2ª via do RG é extensiva a idosos, pobres e desempregados há mais de três meses.

 No site do Poupatempo – www.poupatempo.com.br/home/ –, acesse o Guia de Informações sobre Serviços Públicos para mais detalhes sobre a obtenção de documentos e sua gratuidade.

 (Não seria ótimo se parlamentares e executivos de outros estados seguissem esses exemplos?)