Viagem internacional sempre resulta em horas de caminhada, exploração de pontos turísticos, centenas de fotos e muitas compras na bagagem. No retorno ao Brasil, no entanto, o entusiasmo pode acabar ainda na alfândega. Medidas impostas pela Receita Federal, também para barrar contrabandistas, têm deixado viajantes, muitas vezes, sem os produtos trazidos na mala. De acordo com a Receita, para não ter que preencher a Declaração de Bagagem, ao chegar ao país o viajante não pode estar portando quantia superior a R$10 mil em espécie e bens em valor superior a US$ 500, se tiver ingressado no país por via aérea ou marítima (e US$ 300, por meio terrestre ou fluvial). Quaisquer excedentes estão sujeitos ao regime de tributação comum de impostos, pagando alíquota de 50% sobre o valor ultrapassado. Caso o viajante não tenha preenchido a declaração e seja barrado na alfândega, será preciso arcar também com a multa de 50% sobre o valor do excedente. Se não for possível o pagamento no momento do desembarque, os bens serão retidos pela aduana e só serão liberados após a conclusão do despacho de importação. A Receita também estipula um limite quantitativo para a entrada de bens: 12 litros de bebida alcoólica; 10 maços de cigarro com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e, 250 gramas de fumo preparado para cachimbo. No caso de produtos que custam até US$ 10, souvenires ou pequenos presentes, a regra é máximo de 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 idênticas. E, para os produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que três unidades iguais. Nesses casos, porém, não há multa pelo excesso. Se tiverem sido declarados, os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Caso contrário, não será possível reavê-los. Já para os bens considerados de uso e consumo pessoal, como roupas e artigos de higiene, se estiverem em quantidade compatível com as circunstâncias da viagem e dentro dos limites de quantidades e valores, estão isentos de tributos. Mas como, em geral, são os que mais apresentam problemas, desde 2010, também estão sujeitos às mesmas regras de tributação, caso seu valor ultrapasse os US$ 500. Máquinas fotográficas, relógios e celulares, não importa onde tenham sido comprados, também estão isentos, se o viajante tiver apenas um item de cada produto, que tenha sido usado durante a viagem. Todas as informações que o viajante que chega ao Brasil precisa saber, você encontra no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/viajantechegbrasilsaber.htm