por Cristiane Collich Sampaio


 


Ao contratar os serviços de uma empresa para execução das obras relativas ao licenciamento ambiental, o revendedor deve avaliar antes sua idoneidade, sob pena de sofrer sérias conseqüências e, até mesmo, responder processo por crime ambiental.


 


O grande aumento da demanda por obras voltadas ao licenciamento ambiental nos postos de serviços, a partir da publicação da Resolução Conama 273, infelizmente trouxe consigo alguns efeitos colaterais – e negativos – para o mercado. O setor foi invadido por um sem-número de empresas e consultores ambientais de idoneidade duvidosa, os quais nem sempre apresentam os serviços contratados – como a emissão de laudos de passivo, investigações e análises de risco e até mesmo remediações de solo e do lençol freático – e/ou abandonam o processo junto ao órgão ambiental após receberem parte do pagamento.


A constatação é do engenheiro Fuad João Chacur, da Sigma Engenharia, empresa que presta consultoria semanal no Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro. Segundo ele, tem sido relativamente comum atender revendedores com queixas de profissionais contratados que acabam deixando o estabelecimento em situação irregular, por conta de serviços mal executados.


“O trabalho de contratação desses serviços deve ser meticuloso e preciso”, diz. “Em muitas situações, o revendedor opta pelo menor preço, mas, por desconhecimento, acaba tendo que pagar duas vezes, já que o serviço tem que ser refeito”, lamenta Chacur.


Na lista de atendimentos, a despeito das conseqüências funestas para o revendedor, o engenheiro cita fatos reais e, até mesmo, hilários. Em todos eles, contudo, a orientação é mover uma ação judicial contra a empresa e também entrar com uma representação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), quando possível.


“Algumas empresas já estão famosas até na esfera policial. Outras, já trocaram de nome, mas mantiveram as características e especialidades originais”, explica Chacur. E, assim, o que parece impossível de se detectar, acaba virando “caso de polícia”, pois, segundo o profissional, o órgão ambiental pode identificar facilmente algumas condutas irregulares e, fatalmente, acaba solicitando nova avaliação do estabelecimento, com novo laudo.


 


Como agir


 


Chacur lembra que, no momento da contratação, uma boa avaliação da empresa é fundamental para evitar dores de cabeça futuras. Por isso, além de solicitar referências dos serviços prestados, contatando seus principais clientes e conversando com outros proprietários de postos, ele aconselha:


ü      Pesquise as opções junto ao sindicato. No caso do Sincopetro, isso pode ser feito por meio do Mercado Eletrônico, um serviço disponível aos associados, pelo qual é possível encontrar fornecedores para todo tipo de serviços e produto;


ü      Evite contratar empresas que funcionem com laboratório próprio apenas para realização desses serviços. Laboratórios exigem grandes mobilizações de capital e esse tipo de demanda não justificaria um grande investimento. Nesses casos, a imprecisão dos resultados analíticos é grande;


ü      A proposta apresentada deve ser detalhada e permitir o entendimento de todo o escopo da obra e dos serviços a serem realizados;


ü      Exija a formalização de um contrato claro e objetivo, no qual estejam previstos todos os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes;


ü      Evite pagamentos antecipados; procure efetuá-los conforme os eventos e as datas de entrega dos serviços;


ü      Consulte processos junto ao órgão ambiental, nos quais constam trabalhos já realizados pela empresa, avaliando o cumprimento das exigências e o grau de satisfação;


ü      E, por fim, em caso de dúvidas, sempre que for possível, consulte a área de apoio ambiental do seu sindicato.