por Cristiane Collich Sampaio

A Câmara Ambiental do Setor do Comércio de Derivados do Petróleo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foi criada em dezembro de 1996, cerca de um ano após a instituição desse tipo de organismo no órgão. Ela, que colaborou na elaboração da Resolução 273/2000 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), discute, agora, a regulamentação da lei estadual que trata da proteção do solo e do gerenciamento de áreas contaminadas. Além disso, em sua pauta está a discussão da Política Estadual de Resíduos Sólidos, para a definição de procedimentos para a coleta e a disposição adequada das embalagens usadas de óleos lubrificantes, entre outras questões.

Estes e outros assuntos são tratados aqui pelo novo presidente da Cetesb, Otavio Okano, químico e engenheiro civil, que assumiu a função em fevereiro deste ano.


Posto de Observação – Em que data foi criada a Câmara Ambiental do Setor do Comércio de Derivados do Petróleo da Cetesb?
Otavio Okano – Ela iniciou suas atividades em dezembro de 1996 sendo, portanto, uma das pioneiras, uma vez que as câmaras ambientais foram institucionalizadas em outubro de 1995 por meio de uma Resolução de Diretoria da Cetesb. Hoje, existem 16 câmaras ambientais (CAs) ativas e são coordenadas pelo Departamento Estratégico e de Desenvolvimento Institucional do órgão.

PO – Inicialmente, quais eram seus objetivos?
Okano – As câmaras ambientais do estado de São Paulo surgiram diante da necessidade de interação permanente entre governo, os setores produtivos e de infra-estrutura, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade ambiental do estado, mediante elaboração, proposição de estratégias e de instrumentos de gestão ambiental. Nesse contexto, o principal objetivo dessa câmara é o de propor soluções ambientais ligadas às atividades do comércio e distribuição de combustíveis.
Com a demanda crescente de instalação de novas câmaras e a necessidade de regulamentação de seu funcionamento, em outubro de 1998, o governo do estado de São Paulo, publicou no Diário Oficial, o regimento interno das câmaras. Ele estabelece as diretrizes de funcionamento e a composição dos fóruns, e está disponível na página da Cetesb.
Atualmente, a câmara do petróleo conta com representantes efetivos e convidados do Sistema do Meio Ambiente e do setor produtivo dentre eles: Sincopetro, Sindicom, SindTRR, Resan, Recap, Fecombustíveis, Fiesp, Petrobras, Shell Brasil, Ipiranga e ANP.
PO – Nesses 15 anos, quais as principais realizações dessa câmara? O que mudou no setor nesse período?

Okano – Foram produzidos vários trabalhos que contribuem diretamente para a gestão ambiental das atividades do setor como, por exemplo, no atendimento a Resolução 273/2000 que determina o licenciamento ambiental para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustível.
Dentre outros trabalhos podemos citar o roteiro para investigação detalhada e o plano de intervenção em postos de combustíveis, disponível no  www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/05_camaras.pdf e no
http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/05_camaras.pdf>.
Recentemente, a câmara ambiental apresentou à Cetesb propostas para a regulamentação da Lei Estadual 13.577/09, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e também para a da Política Estadual de Resíduos Sólidos, com relação a procedimento para gestão da logística reversa de embalagens pós-uso, envolvendo os de sistemas de coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificantes pós-consumo.

PO – Sabe-se que recentemente a câmara enviou à Cetesb proposta para a alteração dos prazos para a remediação de áreas contaminadas. O documento já foi apreciado pela instituição?

Okano – Não foi esta a proposta. A proposta apresentada se refere ao vencimento do prazo de 27 de dezembro de 2010 para atingir as metas de remediação em áreas contaminadas identificadas antes da publicação da Decisão de Diretoria (DD) 103/C/E/2007, ou seja, 27 de junho de 2007.
Segundo os procedimentos da Cetesb, os responsáveis legais pela áreas contaminadas, que se enquadram nesta situação e que não atenderam esse prazo, devem ser autuados. A câmara do petróleo propôs procedimento alternativo, que está sendo avaliado pela Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental.

PO – Na sua avaliação, quais devem ser os próximos passos do órgão nesse setor?
Okano – No de áreas contaminadas podemos destacar atualmente a elaboração de minuta de decreto que irá regulamentar a Lei 13.577/09, que foi disponibilizada para o público externo para consulta pública. As sugestões recebidas estão sendo avaliadas pela Cetesb.
Além disso, destaca-se a aplicação da DD 263/2009/P, que simplificou os procedimentos de investigação detalhada e de plano de intervenção.
PO – O cadastramento e posterior licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis (PAs) encontram-se entre eles?

Okano – Este assunto foi discutido na câmara do petróleo. A câmara apresentou proposta de procedimento para cadastramento dos PAs, que está sendo avaliado pela Cetesb.

PO – Ao divulgar a relação das áreas contaminadas, a Cetesb informa que os postos são responsáveis pela maioria delas. Porém, esses estabelecimentos são dos poucos que – juntamente com aterros sanitários, tratamento de esgotos e de resíduos tóxicos, cemitérios etc. – há anos são obrigados a realizar o licenciamento ambiental. É intenção da Cetesb estender a exigência de licenciamento para outros setores, além dos atuais?
Okano – Não é verdade. Existem inúmeras atividades com potencial de contaminação que devem realizar o licenciamento ambiental, conforme previsto em legislação.

Foram descobertas várias áreas contaminadas relativas a postos de combustível, pois foi inserida, no processo de licenciamento, a necessidade de realização de investigação confirmatória.
Também está prevista, na legislação atual, a realização de investigação confirmatória, ou monitoramento periódico da qualidade das águas subterrâneas em áreas de disposição ou tratamento de resíduos e efluentes, além de áreas com atividades licenciadas em processo de desativação e mudança de uso. Na minuta de decreto que regulamentará a Lei 13.577/09 está prevista a necessidade de investigação em outros tipos de atividades dependendo dos tipos de substâncias nestas utilizadas.

PO – Quando assumiu a presidência da Cetesb, o senhor declarou ser sua intenção consolidar a unificação do licenciamento ambiental no estado. Poderia explicar, por favor?
Okano – O sistema ambiental passou por modificação com vistas a melhorar o atendimento à população e assegurar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade ambiental. Neste contexto foi criada a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com a incorporação pela Cetesb das funções licenciadoras, antes desenvolvidas por diferentes departamentos da Secretaria do Meio Ambiente.
Esta mudança visou simplificar, racionalizar, regionalizar e agilizar os procedimentos do licenciamento, por meio da otimização dos recursos do estado para o desempenho dessa atribuição sem prejuízo da transparência, rigor, qualidade e eficiência e, por ser uma transformação complexa, encontra inúmeras adversidades que devem ser superadas.
Nosso objetivo é concluir a unificação, reduzindo as demandas da sociedade que se encontram reprimidas, dando maior celeridade à análise dos pedidos de licenças e autorizações, sem perder o rigor e aumentando a capacidade de fiscalização pela Cetesb das atividades degradadoras do meio ambiente.