Elaine Paganatto

Buscando combater a adulteração de combustíveis, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) propôs um projeto que visa a cassação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de postos de revenda, transportadores e distribuidoras de combustíveis. O PL 5 178/05 já passou por duas comissões da Câmara e, se for aprovado na de Constituição e Justiça, seguirá para o Senado e em seguida para a sanção do Presidente da República. Russomano acredita que essa medida irá reduzir consideravelmente a incidência de adulteração no mercado. “A partir do momento em que o dono do posto ou da distribuidora tiverem a certeza de que estarão sujeitos a ter cassado seu CNPJ, ficando inviabilizados comercialmente, a prática da adulteração de combustíveis se reduzirá significativamente”.
A cassação do CNPJ será efetuada pelo Ministério da Fazenda após denúncia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), à qual caberá a fiscalização dos estabelecimentos, em parceria com os órgãos a ela conveniados em todo o país. Esses órgãos têm autoridade para oficiar o MF e a ANP para que imediatamente seja cassado o CNPJ, quando comprovada a adulteração de produtos. O parlamentar salienta que após ter seu cadastro cassado um posto de combustíveis será fechado irreversivelmente, porque se trata de texto legal. Não há como o proprietário do estabelecimento conseguir voltar a operar, porque de acordo com o deputado, “não se pode discutir a lei por intermédio de liminar. Exceto se ela for inconstitucional (e não será o caso) e, ainda assim, não seria um juiz de primeira instância a fazê-lo, mas o Supremo Tribunal Federal”.
Medidas drásticas
Suspeita-se que haja revendedores adulteradores que, em caso de fiscalização, retire o produto, destinando-o a outros de sua propriedade, para não perdê-lo. Como se sabe, depois de retirado do tanque, o produto fraudado não deixa vestígios. Para o deputado é necessário tomar medidas drásticas para evitar esse problema, como cassar um por um seus estabelecimentos. “Precisamos contar com a colaboração dos bons fornecedores, pois todo mundo sabe quem adultera, quem age de má-fé”, destaca.
Mesmo abastecendo com combustível adulterado por imaginar que está levando vantagem, na opinião do deputado, o consumidor ainda é vítima, e a sociedade também. “O honesto dono de posto é vítima em função da concorrência desleal e a sociedade é vítima quando bate à porta de um hospital e não encontra médico. É nesse momento que o consumidor – ainda que opte espontaneamente por abastecer com produto fraudado – está sendo vítima”.
Celso Russomanno está convencido de que a cassação do CNPJ poderá ser uma medida providencial para coibir a adulteração de combustíveis, mas imagina outras iniciativas que também seriam eficazes. “A mais contundente e uma ótima opção seria a prisão em flagrante delito. A polícia, na forma como estabelece o Código Penal, deveria prender em flagrante os donos de postos de gasolina, gerentes etc. Já o Ministério Público teria de agir com muita eficácia e com o suporte do Poder Judiciário, cuja contribuição seria a de condenar aqueles que adulteram combustíveis”, salienta.
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