Distribuidoras impedidas de vender para postos de outra bandeira



Justiça seja feita! Ainda que os avanços não tenham sido tão efetivos com a publicação das novas resoluções, pelo menos em um ponto não houve o critério de dois pesos e duas medidas, como invariavelmente acontece quando o assunto é posto x distribuidora.


Pelo menos desta vez, a Resolução 07/07, que regulamenta as atividades de distribuidor de combustíveis, trouxe uma contrapartida para os revendedores, proibindo as distribuidoras de comercializar combustíveis a postos ligados a outra bandeira que não a sua. A proibição – que sempre impediu revendedores de comprar produtos de outra companhias caso seu posto ostentasse alguma bandeira – agora passou a valer também para as distribuidoras.


Em suas considerações iniciais, a ANP justifica a “necessidade de dotar o mercado de flexibilidade, de modo a contribuir para a normalidade do abastecimento” e alega que “a comercialização, sem procedimentos de controle, entre distribuidores “vem implicando em conturbações, anomalias e assimetrias para o ambiente concorrencial”. O órgão expressa ainda que o grande número de distribuidores que, injustificadamente, paralisa por extenso período de tempo a atividade para a qual foi autorizado, “causa prejuízo ao interesse público”.


Com isso, especialistas do setor avaliam que a tendência de mercado é que, de um total de 200 distribuidoras, sobrevivam apenas 40, conforme publicado no jornal Folha de São Paulo.


Para Cláudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro, a nova legislação representa um avanço tremendo, não só porque aprimora a legislação, mas, sobretudo, “porque traz maior equilíbrio na relação entre postos e distribuidoras”.


A advogada revela que o Sincopetro, de posse dessas mesmas argumentações utilizadas pela ANP para defender as distribuidoras – minimizar as “anomalias” no ambiente concorrencial –, se prepara agora para nova investida contra o avanço dos hipermercados no setor, argüindo as autoridades sob o mesmo ponto de vista e com boas chances de se fazer entender, já que o discurso, neste caso, é o do próprio Governo.



 


As Cais estão com os dias contados


Tudo indica que as Centrais Avançadas de Inspeção e Serviços (Cais), um malfadado projeto da Petrobras Distribuidora, vão fechar. Essa é a avaliação de Cláudia Carvalheiro,  após analisar a Resolução 12/07. “Isso se constitui numa grande vitória, especialmente para os postos de estrada e seus funcionários”, declara. Operadas pela BR, essas instalações reuniam diversas empresas, e, na prática, vendiam combustíveis a todos os interessados, vinculados ou não a essas firmas, com preços inferiores aos do mercado, utilizando um mínimo de mão-de-obra. Vale lembrar que os PAs, assim como as Cais, são beneficiados por carga fiscal menor.


A advogada revela que uma série de artigos fundamenta essa constatação, “como o 12 e o 13, que vedam o compartilhamento das instalações e sua operação direta por outro agente do setor, que não o próprio PA”. Além disso, no 16 estabelece que as autorizações de funcionamento concedidas anteriormente serão revogadas em 180 dias, prazo dado para que os proprietários das instalações atendam às novas exigências e obtenham novas. Ela acredita que, junto com as Cais, “inúmeros PAs terão dificuldades em regularizar sua situação e deixarão o mercado”.


Porém Cláudia lastima pela resolução ser “muito aberta”. “Praticamente qualquer um, seja pessoa física e jurídica, pode ter um PA, e abastecer veículos de frota própria”, sintetiza, entendendo que a competição desleal desses estabelecimentos, especialmente com os postos de estrada, foi mantida.


“Só colocaram uma maquiagem na legislação que existia antes”, reclama o mineiro Victor Pinheiro, que tem postos na região de Sete Lagoas (MG). “Poderiam ter limitado o artigo 9º ao abastecimento exclusivo de veículos registrados em nome do detentor das instalações, sem os incisos”, declara, constatando: “agora os PAs vão ter contratinhos de gaveta, que qualquer caminhoneiro assina antes de abastecer e depois vai tomar banho e café, de graça, nos postos de estrada”.