por Cristiane Collich Sampaio


 




Nos primeiros dias de fevereiro, por meio de denúncia anônima, ocorreram as primeiras autuações de postos por adulteração do etanol combustível com metanol na Região Metropolitana de São Paulo. O produto, que é utilizado como insumo em diversas indústrias, foi proscrito do mercado brasileiro de combustíveis em meados de 1990, após a crise do álcool, dada sua alta toxidade.


Já no dia 8, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) convocou reunião extraordinária da força-tarefa contra a adulteração no seu escritório de São Paulo (SP), para a discussão das estratégias a serem adotadas diante dessa nova modalidade de crime. Na ocasião, além de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda, Ministério Público Estadual e Prefeitura de São Paulo, também compareceram membros da entidade nacional da distribuição de combustíveis (Sindicom) e do sindicato paulista da revenda (Sincopetro).


O diretor da ANP em São Paulo, Alcides Amazonas, declarou que na ocasião foram tomadas medidas emergenciais, como o direcionamento das ações de fiscalização no comércio de etanol. Desde aquela data foram coletadas mais de mais de 500 amostras do produto. “A preocupação com a qualidade do etanol tornou-se prioritária em nossas ações de fiscalização já que, além da qualidade do produto, também estamos lidando com uma questão de saúde pública”, informou. Segundo ele, o setor de inteligência do órgão – “que está engajado no processo de punição aos responsáveis pelo ‘derrame’ de metanol no mercado” – conhece produtores e distribuidores que atuam no comércio e na importação de metanol e monitora e investiga essas atividades.


 


Tudo pelo lucro


 


Amazonas ressalta que da mesma forma que nos casos de gasolina adulterada a força-tarefa tem tratado de forma implacável os agentes infratores. “Os postos revendedores que são flagrados comercializando etanol com metanol têm suas instalações interditadas com malotões, são autuados e penalizados com multas significativas, além de terem cassadas suas autorizações de funcionamento, seja no âmbito estadual seja no federal”, revela.


Para o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, este tipo de adulteração é muito mais grave do que outros. Ele declara que a mistura de etanol com metanol também atenta contra os direitos do consumidor, contra os cofres públicos e contra o equilíbrio do mercado, mas, como o metanol é um produto altamente tóxico, essa prática coloca em risco a saúde de revendedores, de frentistas e do próprio consumidor. “Por isso, esses crimes devem ser punidos de forma exemplar”, afirma.


A seu ver, em virtude do tamanho do mercado paulista e da existência de instrumentos legais mais eficazes na repressão dos outros tipos de adulteração e da sonegação fiscal, os criminosos encontraram nova fonte, mais difícil de detectar, de obter lucro fácil no estado. Gouveia informou que, enquanto naquele período o preço médio de compra do etanol hidratado pelos postos era R$ 1,60, o litro do metanol custava cerca de 50% desse valor.


Até onde se tem notícia, três postos e duas distribuidoras no estado de São Paulo e três postos no Rio de Janeiro já haviam sido interditados. A ANP coletou amostras em todo o país, mas somente nesses dois estados foi detectado metanol no etanol.