por Márcia Alves


 




Nos últimos anos, o mercado de combustíveis avançou muito no combate à adulteração. Hoje, com o índice de não conformidade da gasolina no patamar de 0,9% em São Paulo, parece difícil imaginar que cinco anos atrás chegou a bater a altíssima marca de dois dígitos. Essa mudança de quadro custou muito trabalho, empenho, dedicação e, principalmente, pulso firme do setor e dos órgãos de governo. Hoje, São Paulo tem leis para expulsar do mercado e punir os adulteradores e, ainda, apreender os produtos adulterados


 


O ponto de partida dessa batalha foi a aprovação da Lei 11.929, em 2005, pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A lei criou normas mais rigorosas para o registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis e permitiu à fiscalização da Secretaria da Fazenda, no caso de infração, cassar a inscrição estadual dos estabelecimentos. Com os tanques e bombas lacrados, os infratores foram impedidos de funcionar e os sócios – pessoa física ou jurídica – ficaram impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.


 


Desde a aplicação da Lei 11.929, a operação “De Olho na Bomba”, realizada pela Secretaria da Fazenda com outros órgãos paulista e mais a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), concluiu 12.381 ações de fiscalização em postos, com a cassação da inscrição estadual de 10% dos estabelecimentos, ou 813 postos e distribuidoras. Outra maneira de medir a eficiência da lei é pelo número de amostras de produtos adulterados.
Quando a lei entrou em vigor, em 2005, 38% das amostras analisadas em testes de laboratório apresentavam alguma desconformidade. Em 2010, este percentual recuou para 4,96%.


 


A Lei do Perdimento, que complementou o poder de combate da Lei 11.929 contra a adulteração de combustíveis, tem apresentado bons resultados desde a sua aplicação, a partir de setembro de 2009. Até outubro deste ano, 131 empresas do setor foram alvo dessa lei, resultando na apreensão de 160.085 litros de combustíveis adulterados, que serão incinerados. Outros 16.053 litros de combustíveis apreendidos serão reprocessados e doados aos órgãos públicos, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros.


 


Sincopetro ajudou a fazer lei


 


O Sincopetro decidiu entrar na guerra contra a adulteração quando o índice de não-conformidade da gasolina havia chegado a alarmantes 37%. Naquela época, uma iniciativa inédita do sindicato, que permanece até hoje, levou às ruas de São Paulo a Campanha de Moralização pela Qualidade dos Combustíveis, em parceria com a Rádio Bandeirantes AM, despertando a atenção das autoridades para o grave problema da adulteração.


Nesse período, a entidade também teve participação significativa junto ao governo estadual na aprovação da Lei 11.929/05. “Os olhos e ouvidos do então governador Geraldo Alckmin estavam atentos e, solicitando a nossa presença em seu gabinete, imediatamente levou à votação o projeto que pedia a cassação da inscrição estadual de postos pegos com produto adulterado. Nascia a Lei 11 929, em 2005, apenas alguns meses depois de o Sincopetro ter iniciado a campanha do teste de adulteração”, relatou o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia em editorial publicado na Revista Posto de Observação, em julho de 2007.


 


Também por sugestão do sindicato, a Prefeitura de São Paulo passou a retirar as bombas dos estabelecimentos que vendiam combustíveis fora de especificação, cassando o alvará de funcionamento. “Quando o governo paulista solicitou a colaboração do Sincopetro para desenvolver essa legislação, sabíamos onde queríamos chegar. Nosso objetivo era tirar do mercado os revendedores desonestos”, diz a advogada do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro. “Conseguimos atingir nossos objetivos, porque sempre acreditamos em nossos propósitos”, complementa Paiva Gouveia.


 


Lei 11.929 é rigorosa, mas eficaz contra a adulteração


 


Em entrevista à PO, o diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) da Secretaria da Fazenda, Sidney Sanches, reconhece a eficácia da lei e descarta qualquer possibilidade de flexibilização, sob pena da volta dos altos índices de adulteração.


 


Posto de Observação – Na sua avaliação, a Lei 11.929/05 tem cumprido o seu papel?


Sidney Sanches - Sem dúvida alguma tem cumprido o seu papel de regular o mercado de combustíveis. É só andar pelas cidades de São Paulo para ver postos revendedores fechados especialmente por adulteração de combustíveis. É o efeito dessa lei, que é drástica e rígida, é mostrar para a população paulista que a fiscalização da Secretaria da Fazenda está cumprindo com o seu dever de proteger os direitos do consumidor, a concorrência leal e ao mesmo tempo combater a sonegação de impostos do setor. Seria inimaginável pensar como estaria o setor de combustíveis nos dias de hoje se não fosse a Lei 11.929/05.


 


PO – A aplicação dessa lei surtiu algum efeito sobre a arrecadação de ICMS do estado ao punir os sonegadores?


Sanches - A partir do momento que o mercado passou a ser mais controlado, com empresas funcionando regularmente, adquirindo produtos de origem lícita, a consequência foi o aumento da arrecadação do ICMS. Contudo, dadas as diferenças das alíquotas de ICMS - 25% para a gasolina e 12% para o etanol hidratado, e com o aumento do consumo do etanol, há uma mudança do perfil de composição da receita. Mas o estado, por ser o maior produtor e consumidor de etanol, não vê nenhum problema com a alteração da matriz energética, até pelo contrário, e considera como satisfatória a arrecadação feita nesses termos.


 


PO – A Lei 11.929 foi o ponto de partida para a aprovação de leis mais rigorosas contra a adulteração, como a Lei do Perdimento. Porém, alguns revendedores se queixam dos rigores da legislação, alegando que hoje o mercado já está mais saneado. Na sua avaliação, seria o momento de flexibilizar a legislação ou isso poderia facilitar a atuação dos criminosos?


Sanches - Os resultados no combate à adulteração de combustíveis em São Paulo são altamente favoráveis porque a Lei 11929/05 é rígida em seus princípios e assim deverá continuar. Não podemos aceitar e nem pensar em retornar à situação anterior à citada lei. Os rigores da legislação trouxeram os resultados positivos e aqueles que querem exercer a atividade no setor de combustíveis de forma correta são os principais beneficiários de uma concorrência mais justa.


 


PO – No último dia 20 de outubro, São Paulo e outros estados promoveram uma operação nacional contra a sonegação fiscal. Foi divulgado que a operação em São Paulo se concentrou nos postos, comprovando a sonegação fiscal de R$ 547 milhões.


Sanches - A Secretaria da Fazenda participou da operação do Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal com um efetivo de mais de 400 agentes fiscais de rendas para coletar amostras de combustíveis em mais de 128 postos revendedores, com a cassação de 35 postos e relação de outros 3. Foi um trabalho de extrema importância para o fisco paulista e de colaboração com o Ministério Público, além da participação da Procuradoria Geral do Estado, do Procon e da Polícia Civil. Quanto aos números citados da sonegação fiscal, eles se referem a denúncias que o Ministério Público fez junto ao Poder Judiciário para processar os contribuintes e seus sócios por Autos de Infração e Imposição de Multas lavrados e já definitivamente julgados na esfera administrativa, e não se tratam exclusivamente de infrações relativas a postos de combustíveis ou outros contribuintes do setor.


 


PO - Qual a estimativa da Sefaz em relação ao volume que ainda é sonegado pelos postos?


Sanches - A Secretaria da Fazenda não tem números precisos sobre o que é sonegado no setor de combustíveis, mas as medidas adotadas no último ano, como o credenciamento de usinas e distribuidoras que produzem e comercializam etanol hidratado, o combate incessante à fraude e a fiscalização diuturna sobre todos os participantes do setor, fazem com que se reduza o espaço para a sonegação.


 


 


Lei paulista inspira outros estados


Em 2005, um mês antes da edição da Lei 11.929, o Sincopetro enviou cópias do projeto de lei aos governadores de todos os estados, sugerindo que medida semelhante fosse adotada, como forma de coibir a adulteração e a evasão fiscal. Alguns estados encamparam a idéia, conforme revela o mapa abaixo:


 


 


































BA


Em 2005, o governo da Bahia aprovou a Lei 9.655 que cassa a inscrição estadual dos postos adulteradores. Em 2009, a Câmara Municipal de Salvador, capital do estado, aprovou o Projeto de Lei 127/05, que cassa os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos adulteradores por dez anos, além obrigá-los a ressarcir os consumidores pelos prejuízos sofridos.


MT


A Lei 8.356, aprovada em julho de 2005 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, dispõe sobre a cassação do registro no fisco estadual dos postos flagrados comercializando combustíveis adulterados.


MG


Desde 2005, alguns municípios aprovaram legislação para cassar a inscrição estadual de postos adulteradores. Mas, nessa lista não consta a capital, Belo Horizonte.


PB


A Lei nº 7.932, regulamentada em janeiro de 2006, cancelada a inscrição estadual dos postos revendedores de combustíveis, que, comprovadamente, adulterem combustíveis.


PR


A Lei n.º 14.701/06 foi responsável pela cassação da inscrição estadual de 229 postos naquele ano. Em 2010, o governo também aprovou a Lei 14.701, que pune com a cassação da inscrição os postos que romperem o lacre da Receita Federal, após terem sido fechados pela venda irregular de combustíveis.


PE


O decreto nº 28.392, de 2005, regulamentou Lei nº 12.462/03, prevendo a cassação da inscrição estadual dos estabelecimentos adulteradores.


PI


Pela Lei nº 5.480/05, a Secretaria da Fazenda pode cassar a inscrição estadual dos postos que comercializam combustíveis adulterados.


RJ


Uma lei aprovada em 2008, cassa a inscrição estadual dos postos que comercializam combustíveis adulterados.


RS


Lei nº 8.820, de 2005, estabelece a cassação do registro no cadastro (ICMS) de empresas que comercializem produtos em desconformidade com as especificações da ANP.


SC


Lei nº 14.954 de 2009 impõe multas, apreensão do combustível adulterado e interdição, parcial ou temporária do estabelecimento.