por Cristiane Collich Sampaio
A revenda do estado de São Paulo talvez tenha sido a
principal vítima do caos que se instalou no setor de combustíveis com o
atabalhoado processo de abertura. O maior mercado brasileiro sofreu com toda
sorte de irregularidades, como sonegação fiscal e adulteração em larga escala.
Aos poucos, grande parte delas foi sanada, mas na metade da década passada os
revendedores honestos ainda enfrentavam a fatal concorrência de adulteradores
inescrupulosos que, impunes, inviabilizavam o comércio legal de combustíveis e
também sangravam os cofres públicos.
Nesse período, de acordo com os números da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o índice de amostras
de combustíveis fora dos padrões oficiais no estado, o recordista do país nesse
quesito, chegou próximo dos 12%. Já a campanha em prol da qualidade, promovida
pela Rádio Bandeirantes AM e o Sincopetro desde 2004, revelava índices de 24%.
O fato é que em abril de 2006, graças a essa campanha e
depois de muita argumentação, foi sancionada e entrou em vigor a lei nº 11
929/2005, estadual, que pune com a cassação da inscrição estadual o posto e a
distribuidora flagrados armazenando ou comercializando combustível fora dos
padrões de qualidade prescritos pela ANP.
Dados do órgão, referentes ao período entre junho e
agosto último, apontam para índices de não conformidade de 0,5% para a gasolina
comercializada no estado, 1,2% para o diesel e 1,6% para o etanol hidratado,
que são dos mais baixos do país. Isso é fruto do trabalho de fiscalização
coordenado, com a participação de diversos órgãos, e também da lei nº 11
929/2005 e das posteriores, que a complementaram.
Essencial à defesa
Todavia, há quem considere a lei muito dura, não
condizente com o mercado maduro atual. Em matéria recentemente veiculada pela
revista da federação da revenda, a lei é mostrada como o instrumento com que o
carrasco Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-SP), responsável por sua
aplicação ceifa a inscrição estadual de postos de revendedores honestos que,
por descuido, comercializam produtos com pequenos e não intencionais vícios de
qualidade.
Como todas as leis, por vezes sua aplicação acaba por
penalizar inocentes que, no entanto, tem direito de defesa. É muita
ingenuidade imaginar que uma vez suprimida ou atenuada essa lei o equilíbrio do
mercado seja mantido. Se assim fosse, se a maturidade da sociedade fosse uma
realidade, não haveria necessidade de leis, argumenta o presidente do
Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia.
Para se resguardar de eventual autuação, o empresário tem
de coletar e conservar a amostra-testemunha, que é seu principal instrumento de
defesa. Nem todos os quesitos de qualidade testados pelos órgãos de
fiscalização podem ser averiguados no posto, no momento do descarregamento dos
produtos, e, por isso, o revendedor não pode ser responsabilizado sobre
irregularidades nesses itens. A amostra-testemunha é essencial para isentá-lo
de culpa diante de aspectos não conformes com a especificação oficial. E se a
Sefaz-SP não a aceita como prova, para o judiciário e a ANP é um argumento
poderoso na defesa do revendedor, assegura o presidente do Sincopetro.
A entidade está atenta a tudo o que envolve a questão da
adulteração e preocupada, pois, se uma nova versão da lei paulista, mais
branda, for apresentada no plenário da Assembleia Legislativa paulista há o
risco de não apenas ser rejeitada, mas também fomentar a revogação da lei atual,
o que representaria a volta ao caos, na opinião de Gouveia.
A quem interessa?
Curiosamente, a referida matéria não traz, em nenhum
momento, a opinião dos principais interessados na questão, ou seja, os
revendedores paulistas, cuja maioria é favorável à lei.
Essa posição ficou clara na pesquisa realizada pelo
Sincopetro, entre setembro e outubro de 2011, com os empresários de sua base
territorial, na qual 1017 revendedores do setor se manifestaram. Desses, 89%
(905 empresários) votaram a favor da manutenção da atual legislação, somente
11% (111 revendedores) foram contrários e apenas um participante não opinou. Na
capital, dos 590 revendedores que se manifestaram 93% (545) foram favoráveis,
apenas 7% (44) votaram contra e um não deu sua opinião. No interior, dos 427
que participaram desse plebiscito, 84% (360) se mostraram favoráveis à lei e
16% (67) foram contra.
Isso mostra que a maioria está satisfeita com os efeitos
da legislação sobre o mercado, declara Gouveia, acrescentando que nenhuma
entidade pode dar-se o direito de tomar uma atitude como essa, de criticar
veementemente uma lei que, como demonstram os números, está sendo muito
benéfica para a revenda do estado , sem ouvir a categoria.
Diante desses fatos, vale indagar: O que motivou tal
reportagem? A quem interessa o fim da lei paulista contra adulteradores?