por Cristiane Collich Sampaio

A revenda do estado de São Paulo talvez tenha sido a
principal vítima do caos que se instalou no setor de combustíveis com o
atabalhoado processo de abertura. O maior mercado brasileiro sofreu com toda
sorte de irregularidades, como sonegação fiscal e adulteração em larga escala.
Aos poucos, grande parte delas foi sanada, mas na metade da década passada os
revendedores honestos ainda enfrentavam a fatal concorrência de adulteradores
inescrupulosos que, impunes, inviabilizavam o comércio legal de combustíveis e
também sangravam os cofres públicos.



Nesse período, de acordo com os números da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o índice de amostras
de combustíveis fora dos padrões oficiais no estado, o recordista do país nesse
quesito, chegou próximo dos 12%. Já a campanha em prol da qualidade, promovida
pela Rádio Bandeirantes AM e o Sincopetro desde 2004, revelava índices de 24%.



O fato é que em abril de 2006, graças a essa campanha e
depois de muita argumentação, foi sancionada e entrou em vigor a lei nº 11
929/2005, estadual, que pune com a cassação da inscrição estadual o posto e a
distribuidora flagrados armazenando ou comercializando combustível fora dos
padrões de qualidade prescritos pela ANP.



Dados do órgão, referentes ao período entre junho e
agosto último, apontam para índices de não conformidade de 0,5% para a gasolina
comercializada no estado, 1,2% para o diesel e 1,6% para o etanol hidratado,
que são dos mais baixos do país. Isso é fruto do trabalho de fiscalização
coordenado, com a participação de diversos órgãos, e também da lei nº 11
929/2005 e das posteriores, que a complementaram.



Essencial à defesa



Todavia, há quem considere a lei muito dura, não
condizente com o mercado “maduro” atual. Em matéria recentemente veiculada pela
revista da federação da revenda, a lei é mostrada como o instrumento com que o
carrasco – Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-SP), responsável por sua
aplicação – ceifa a inscrição estadual de postos de revendedores honestos que,
por descuido, comercializam produtos com pequenos e não intencionais vícios de
qualidade.



Como todas as leis, por vezes sua aplicação acaba por
penalizar inocentes que, no entanto, tem direito de defesa. “É muita
ingenuidade imaginar que uma vez suprimida ou atenuada essa lei o equilíbrio do
mercado seja mantido. Se assim fosse, se a ‘maturidade’ da sociedade fosse uma
realidade, não haveria necessidade de leis”, argumenta o presidente do
Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia.



Para se resguardar de eventual autuação, o empresário tem
de coletar e conservar a amostra-testemunha, que é seu principal instrumento de
defesa. Nem todos os quesitos de qualidade testados pelos órgãos de
fiscalização podem ser averiguados no posto, no momento do descarregamento dos
produtos, e, por isso, o revendedor não pode ser responsabilizado sobre
irregularidades nesses itens.  “A amostra-testemunha é essencial para isentá-lo
de culpa diante de aspectos não conformes com a especificação oficial. E se a
Sefaz-SP não a aceita como prova, para o judiciário e a ANP é um argumento
poderoso na defesa do revendedor”, assegura o presidente do Sincopetro.



A entidade está atenta a tudo o que envolve a questão da
adulteração e preocupada, pois, se uma nova versão da lei paulista, mais
branda, for apresentada no plenário da Assembleia Legislativa paulista há o
risco de não apenas ser rejeitada, mas também fomentar a revogação da lei atual,
o que representaria “a volta ao caos”, na opinião de Gouveia.



A quem interessa?



Curiosamente, a referida matéria não traz, em nenhum
momento, a opinião dos principais interessados na questão, ou seja, os
revendedores paulistas, cuja maioria é favorável à lei.



Essa posição ficou clara na pesquisa realizada pelo
Sincopetro, entre setembro e outubro de 2011, com os empresários de sua base
territorial, na qual 1017 revendedores do setor se manifestaram. Desses, 89%
(905 empresários) votaram a favor da manutenção da atual legislação, somente
11% (111 revendedores) foram contrários e apenas um participante não opinou. Na
capital, dos 590 revendedores que se manifestaram 93% (545) foram favoráveis,
apenas 7% (44) votaram contra e um não deu sua opinião. No interior, dos 427
que participaram desse plebiscito, 84% (360) se mostraram favoráveis à lei e
16% (67) foram contra.



“Isso mostra que a maioria está satisfeita com os efeitos
da legislação sobre o mercado”, declara Gouveia, acrescentando que nenhuma
entidade pode dar-se o direito de tomar uma atitude como essa, de criticar
veementemente uma lei – que, como demonstram os números, está sendo muito
benéfica para a revenda do estado –, sem ouvir a categoria.



Diante desses fatos, vale indagar: O que motivou tal
reportagem? A quem interessa o fim da lei paulista contra adulteradores?