por Márcia Alves


 


O revendedor que, por qualquer motivo, tenha desfeito sua sociedade em um posto de combustíveis, nos últimos dois anos, pode ter seus bens penhorados e sua conta bancária bloqueada para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida, aplicada ultimamente pela Justiça do Trabalho para acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas, é denominada no meio jurídico de “despersonalização da pessoa jurídica”, seguida da “penhora on line de contas bancárias”.


 


Maria José Caldas Ramos Breda, do escritório Monticelli Breda Advogados, explica que a medida está amparada no artigo 655-A do Código de Processo Civil, o qual determina que: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução”.


 


Segundo ela, isso significa que para liquidar um processo, um juiz pode determinar o bloqueio dos valores em conta bancária de uma empresa, valendo-se do seu CNPJ, e, no caso de sócios e ex-sócios, do CPF, sem nenhuma comunicação prévia.


 


Na prática, a medida tem causado sérios transtornos aos postos de combustíveis que, por conta de alguma dívida trabalhista, ficam sem capital de giro. Embora a advogada admita que os donos de postos e até seus ex-sócios enquadrados nessa situação, possam recorrer à justiça para discutir as regras que decretaram essa responsabilidade, esclarece que apenas poderão tomar essa iniciativa após o bloqueio das contas. Ou seja, quando os valores estiverem indisponíveis é que poderão tentar o desbloqueio.


 


A regra geral para a responsabilização do sócio-retirante define que, mesmo ausente da sociedade e depois de ter transferido suas cotas sociais, ainda assim, ficará vinculado ao processo trabalhista. Portanto, terá de arcar com a dívida reclamada pelo empregado que trabalhou no posto na época em que ele ainda era sócio, embora já tenha desfeito a sociedade. “Se o ex-sócio era integrante do quadro societário, independentemente do período e da quantidade de suas cotas sociais, já tem sua responsabilidade definida e, pior, todos os ex-sócios, sócios e sucessores, respondem integralmente pelo crédito, de acordo com a interpretação dada pela jurisprudência dominante à legislação que trata do assunto”, afirma a advogada.


 


A atuação do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincopetro, tem sido fundamental para agilizar e solucionar processos envolvendo questões trabalhistas. Antes de qualquer atitude do revendedor em relação aos seus funcionários, os advogados fornecem orientação, se encarregando dos procedimentos preventivos, a fim de evitar que muitos casos se tornem ações na justiça.


 


Entretanto, os advogados reconhecem que a maioria das ações trabalhistas ocorre porque tanto os revendedores, quanto seus contadores, desconhecem algumas das determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, principalmente, da Norma Coletiva da Categoria dos empregados de postos.


 


Entre as situações que levam ao ajuizamento de ações trabalhistas, os advogados informam que a mais nova é o dano moral, o qual pode resultar, inclusive, na responsabilização dos sócios e ex-sócios do posto.


 


Considerando que a responsabilidade de um sócio não se define pela quantidade de suas cotas, a advogada Maria José faz um alerta aos revendedores que tenham transferido suas cotas do posto. “Mantenham total conhecimento do andamento processual dessas ações, para que não sejam surpreendidos com a constrição de valores em suas contas bancárias, por meio do famigerado bloqueio on line”.


 


Serviço


Os integrantes do escritório Monticelli Breda Advogados prestam assessoria jurídica aos revendedores associados do Sincopetro, diariamente, na sede da entidade, das 9h às 11h e das 15h às 18h.