por Márcia Alves


 


Apesar de bem intencionado, o governo criou uma dificuldade para as empresas que desejam contratar profissionais experientes para preencher os seus quadros. A Lei 11 644, sancionada pelo presidente da República em março deste ano, proíbe ao empregador exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses, no mesmo tipo de atividade. A determinação agora faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 442-A.


 


Embora a nova lei não estabeleça punição específica para os infratores, a CLT define, no artigo 510, os valores de multas para infração ao artigo 442. De acordo com a Portaria 290/97 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a matéria, a multa para quem descumprir a Lei 11.644 deve ficar em R$ 378,28. Mas, esse valor poderá aumentar em caso de reincidência. Segundo o diretor do Instituto Nacional de Defesa do Empresário (Inademp), José Carlos Lino Costa, a multa pode atingir R$ 750,00.


 


Na opinião do professor de Direito, Dixon Torres, a lei foi uma forma que o governo encontrou para ajudar os jovens a conquistarem o primeiro emprego. Segundo ele, muitos empresários têm criticado a iniciativa do governo de tentar, mais uma vez, solucionar os problemas sociais de desemprego por meio de leis ou decretos. “É responsabilidade da empresa e não do governo saber o tempo de experiência que o funcionário precisaria ter para desenvolver determinada função”, disse.


 


A maior polêmica, a seu ver, não está no fato de a lei ser genérica, mas sim por não especificar de forma clara os limites, dando margem para ampla interpretação. Entretanto, ele observa que a lei não proíbe as empresas de estabelecer outras exigências. “Ao invés de tempo de experiência, uma companhia aérea poderá estabelecer como exigência para o cargo de piloto um número limite de horas de vôo”, exemplifica.


 


Para o presidente do Inademp, Wilson Rascovit, a lei prejudica os empresários porque restringe a liberdade de contratar. “Por mais bem preparado que um novato possa estar, a vivência prática ensina muito a todos e é um critério determinante na contratação de empregados”, disse. Para não infringir a lei, ele orienta aos empresários que não publiquem anúncios em jornais exigindo dos candidatos experiência superior a seis meses. Contudo, esclarece que, no ato da contratação, o empregador poderá confrontar os currículos dos candidatos e optar pelos mais experientes.