por Márcia Alves


Os empresários que costumam adquirir bens pessoais com recursos da empresa podem perdê-los caso sejam condenados pela Justiça em algum processo trabalhista, criminal ou ambiental. “O juiz pode entender como confusão patrimonial e determinar a execução do bem pessoal do administrador”, explica o advogado Mauro Scheer Luis. A responsabilidade do administrador por atos ilícitos cometidos durante sua gestão está prevista no artigo 50 do novo Código Civil. A novidade é que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não precisa mais haver dolo (culpa) para que o administrador responda por uma dívida com seu patrimônio pessoal.


Em maio deste ano, uma decisão do STJ envolvendo uma execução fiscal, comprometeu os bens pessoais de sócio, diretor e gerente, cujos nomes constavam na Certidão da Dívida Ativa (CDA), até que todos provassem sua inocência. De acordo com especialistas, a mudança de entendimento da Corte significa um novo posicionamento, porque transfere o ônus da prova ao credor. Também na Justiça do Trabalho há casos envolvendo a penhora de bens de empresários. As leis trabalhistas prevêem que o empregador representa a empresa e, portanto, deve responder pelas dívidas, inclusive com seus bens.


Mas as implicações não param por aí. Como o sócio responde solidariamente com o administrador perante a lei, seus bens também poderão ser comprometidos mesmo que tenha deixado a sociedade. “O sócio continuará respondendo pelos atos da data em que se retirou por até cinco anos depois”, diz o advogado Pedro Lessi. Esse foi o caso de um ex-sócio de uma empresa de tecnologia de médio porte, que teve R$ 15 mil bloqueados de sua conta bancária. Segundo o advogado Mansur, um ex-funcionário entrou na Justiça do Trabalho contra a empresa e seu dono, mas juntou um documento societário ao processo no qual constava o nome do antigo sócio, que já havia vendido sua parte.


Proteção do seguro


Ao empresário que pretende proteger seu patrimônio de eventuais problemas na Justiça, o advogado Scheer Luis aconselha “manter a contabilidade em dia, cuidar do planejamento tributário, não misturar patrimônio pessoal com empresarial e contratar um seguro”. O seguro em questão é o D&O (directors e officers), uma apólice de responsabilidade civil que protege o patrimônio do empresário caso ele seja processado por alguém prejudicado financeiramente por práticas de má gestão.


De acordo com Ângelo Colombo, diretor de grandes riscos da Allianz Seguros, o D&O não cobre atos dolosos, tem de ser contratado em nome da empresa e não abrange gerentes, apenas o proprietário e sócios. O custo do seguro não é alto, segundo Colombo, porém, o preço ainda é inviável para pequenos postos de combustíveis, por exemplo. Ele avalia que o D&O seja ideal para rede de postos, que podem reduzir o valor do seguro em virtude da quantidade de estabelecimentos. Entretanto, existe uma tendência no setor de seguros de popularizar o D&O. “Nosso desafio é torná-lo acessível também para os pequenos empresários”, disse.