por Márcia Alves


 


A regra que proíbe os postos de adquirirem combustíveis de uma marca diferente da que ostentam já tem quase nove anos, mas, mesmo assim, alguns revendedores insistem em desobedecê-la. O mesmo ocorre com os postos independentes que deixam de identificar nas bombas o fornecedor do combustível. Ambas as infrações à Portaria 116 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em vigor desde 2000, têm colocado, com bastante freqüência, muitos donos de postos no banco réus, sobretudo nos estados do Sul e Sudeste.


Além do risco de perder a autorização para funcionar, o estabelecimento pode receber multas entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão e, ainda, responder por crime contra a relação de consumo. Neste caso, a pena prevista é a detenção por dois a cinco anos e multa entre R$ 200 e R$ 3 milhões.


Um caso exemplar aconteceu há cerca de dois anos com um revendedor de Curitibanos (SC). Condenado por vender combustível de outra distribuidora, por pouco ele não foi parar na cadeia. Apesar de cumprir a pena um ano e oito meses em liberdade e pagar cerca de R$ 30 mil em multas, acabou desistindo do ramo. Mesmo depois desse episódio, no início de 2009, outro posto da cidade foi condenado na Justiça pelo mesmo motivo e terá de desembolsar R$ 13 mil em multas.


Um passo à frente


Não por acaso os dois casos citados ocorreram em Santa Catarina, um dos primeiros estados a criar uma força-tarefa para fiscalizar o comércio de combustíveis. Desde 2004, o Programa Combustível Legal, liderado pelo Ministério Público estadual em parceria com o Ipem e o Procon, promove ações nos postos.


Mas, as distribuidoras de combustíveis também entraram na mira do MP. Em 2005, o estado se adiantou à norma federal ao aprovar a Lei 13.325, que proíbe as distribuidoras de vender combustíveis aos postos que não sejam de suas bandeiras. Em âmbito nacional, tal restrição passou a vigorar apenas em 2007, por meio da Resolução n° 7 da ANP. Por desobediência à lei, em 2006, 14 distribuidoras foram multadas em ação coletiva proposta pelo MP-SC.


Segundo o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, o objetivo não é “perseguir” os postos, mas tão somente “proteger o consumidor”. Tanto que todos os recursos obtidos com as multas aplicadas a postos e distribuidoras são gerenciados pelo Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, outra inovação dos catarinenses, que há quatro anos subsidia projetos sociais.