por Denise de Almeida


 



Nos dias atuais, com empregados cada vez mais cientes de seus direitos, seguir efetivamente todos os mecanismos de contratação e empregabilidade determinados pela lei é condição fundamental para o revendedor evitar desentendimentos e possíveis condenações em ações trabalhistas. 


 Aliás, de acordo com Maria José Breda, advogada integrante do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria jurídica trabalhista ao Sincopetro, a prevenção contra eventuais ações trabalhistas, de verdade, começa no momento da contratação do funcionário.  “É a ocasião em que o empregador tem a oportunidade para definir e estipular todas as condições que deverão ser cumpridas pelas partes”, explica.  Para ela, escrever, de forma clara e precisa, todas as atribuições e condições de trabalho do empregado ainda no momento da contratação, é uma maneira bastante eficaz de garantir que as regras serão seguidas ao longo de toda a jornada de trabalho. 


 Breda observa que esses atos contínuos aliados ao cumprimento rigoroso dos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e CCT (Convenções Coletivas de Trabalho), certamente, auxiliam o revendedor a evitar ou mesmo reduzir o passivo trabalhista. 


 Entretanto, como já vem sustentando através das orientações que fornece aos revendedores associados ao sindicato paulista, ela faz algumas recomendações.  A primeira delas trata do registro do funcionário, que deve ser feito no prazo máximo de 48 horas, com a comunicação de todos os órgãos legais. “Isso afasta a possibilidade, inclusive, de o revendedor assumir responsabilidades que são do Estado para si”, garante.  


 Definir as atividades que são inerentes ao cargo que o empregado ocupa e estabelecer a jornada de trabalho predominante é outro ponto importante no momento da contratação.  Breda explica que, nesse aspecto, deve-se levar em consideração a possibilidade de revezamento de turnos, execução de horas extras e trabalho aos domingos e feriados.  “Sempre cumprindo o efetivo registro de ponto para os revendedores com mais de dez empregados”, adverte.  


 A advogada ainda ressalta que as regras e normas funcionais estabelecidas por meio de um regimento interno terão força de lei para ambas as partes.  Por isso, uma vez determinados os procedimentos, é necessário o cumprimento integral das regras, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.  


 “Mantendo-se sempre ciente dos atos determinados e cumpridos pelos departamentos pessoais e contábeis e na manutenção efetiva de toda a documentação desta relação contratual, diante de uma eventual ação trabalhista, o profissional do direito terá subsídios para elaborar a defesa processual cabível”, defende a advogada.